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Posso utilizar imagens da internet? Descubra quando pode e quando não pode!

utilizar imagens da internetBasta navegar um pouco nos buscadores virtuais, como Google e Bing, que é possível ver a infinidade de imagens que existem na internet.

São imagens de todos os tipos, lugares e autorias.

Porém, a pergunta que se faz é: posso utilizar imagens da internet?

Antes de usar e ter algum problema, entenda em que situação pode e em qual não pode utilizar as imagens da internet.

Entenda no decorrer desse artigo.

O que acontece ao utilizar imagens da internet?

Antes de tudo, vamos entender sobre como funcionam os direitos autorais.

A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 é a que regula esses direitos, protegendo os criadores de obras intelectuais em todo o país.

As imagens podem ser utilizadas sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, o que se torna mais grave ainda. O uso sem autorização pode gerar processos judiciais, pedidos de indenizações, sanções civis e até mesmo criminais, apesar de raro.

O que diz a Lei

A frase “está na internet então é de todo mundo” não é válida nesse caso. Os artigos 102 e 103 da Lei dizem o seguinte:

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do  produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito  de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga  original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar,  para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Para evitar tantos problemas, é melhor evitar e utilizar apenas as imagens disponíveis na internet para uso livre. Essas imagens são disponibilizadas online de forma gratuita.

Um ponto importante da Lei é o direito assegurado ao autor, em seu artigo 28, que define que “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”.

Um ponto importante da Lei é o direito assegurado ao autor, em seu artigo 28, que define que “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”.

Já o artigo 33, estabelece que: “ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.”.

Em qual situação posso utilizar imagens da internet?

Existem casos em que se pode utilizar imagens encontradas na internet, como quando ela está em domínio público. Existem diversos bancos de imagens online que liberam de forma gratuita muitas fotos, ilustrações, desenhos, entre outros.

No Brasil, uma imagem pode ficar disponível após 70 anos da morte do autor e coautor (se tiver). Essa contagem inicia-se no mês de janeiro após a morte do autor.

Além disso, o próprio criador pode disponibilizar a imagem na internet para uso público, a fim de divulgar suas criações.

Dessa forma, o autor mantém a licença aberta, definindo a obra como livre de direitos autorais.

Por isso, quando utilizar imagens da internet, sempre prefira por imagens disponíveis para uso gratuito. Além disso, caso se interesse por uma imagem que não é de uso autorizado, entre em contato com seu autor solicitando essa autorização.

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