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Preciso de um CNPJ para fazer registro de marca? A gente explica!

Ao criar uma marca, nem sempre o empreendedor já está com o famoso Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ou seja, o CNPJ em mãos.

Porém, para realizar o registro de marca, será que é necessário já ter um CNPJ?

Esta, provavelmente, é a dúvida de muitos empreendedores na hora de iniciar seus negócios.

Neste artigo, vamos explicar como funciona!

Registro de marca sem CNPJ?

Cada vez mais, tem-se percebido a importância de realizar o registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Esse registro é previsto pela Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

A solicitação pode ser feita em cadastro de pessoa física, porém seguindo alguns requisitos.

Claro que fazer o registro na junta comercial e constituir um CNPJ é muito importante e bastante indicado, porém, é possível proteger a marca antes.

Ao fazer o registro de marca, o titular estará obtendo diversos benefícios, pois é essencial para a exploração comercial de uma marca com exclusividade, além de fugir da concorrência desleal.

Documentos necessários

Para que o registro de marca seja feito em nome de pessoa física, no caso CPF, a lei exige comprovação de atividade compatível com a solicitada para a marca.

Essa comprovação pode ser via documentos, com a apresentação de certificados de cursos na área. Além disso, se você for um dentista, por exemplo, é necessário apresentar o seu registro no Conselho de Odontologia, que é o órgão de classe que reúne profissionais dessa atividade.

Checklist dos documentos:

– RG;

– CPF;

– Certificado de curso na área;

– Registro no órgão de classe.

É importante ressaltar que todas as informações repassadas ao INPI na solicitação do registro devem ser verdadeiras, pois poderão ser questionadas pelo órgão durante o processo de registro.

Trocar de CPF para CNPJ

Digamos que você fez o registro de marca em CPF e, posteriormente, você criou um CNPJ e quer fazer a troca.

Será que é possível?

A alteração de titular da marca é possível, para isso se dá o nome de cessão do registro de marca, em que serão seguidas as regras estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial, que exige que a atividade seja compatível para realizar a troca de titularidade.

Ou seja, para exemplificar, imagine que a marca registrada se refere a uma empresa que produz queijo. Não será possível fazer a transferência se o CNPJ for de uma loja de carros.

Parece complexo, mas fazer o registro de marca em CNPJ ou CPF pode ser muito mais fácil do que se imagina.

Por isso, a Direção Marcas e Patentes oferece consultoria completa e especializada, do início ao fim do processo, com total sigilo, segurança e agilidade.

Fale com um de nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas do processo: 0800 728 7707 ou preencha o formulário aqui.

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