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Principais dúvidas de quem vai registrar uma marca

Inicialmente, a ideia de registrar uma marca pode parecer muito fácil. Porém, o processo não é tão simples e pode gerar inúmeras dúvidas. Para garantir que a marca tenha êxito no registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, você precisa seguir algumas regras.

Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas no momento de registrar uma marca.

Vamos lá!

1 – Como saber se posso registrar a marca?

O primeiro passo de todos, ao iniciar o processo para registrar uma marca, é saber se já existe alguma igual ou muito parecida, para o mesmo segmento de produto ou serviço.

Então, você pode realizar a busca no banco de dados do site do próprio INPI. Pois, além disso, existem diversos outros quesitos que devem analisar para ver como a marca está enquadrada nos parâmetros regidos pela Lei da Propriedade Industrial – Lei 9.279/96.

2 – A marca precisa ser totalmente inédita?

Antes de tudo, é importante entender que existe uma lista de classes em que a marca pode ter registro, tanto para produtos, como para serviços. Existem 45 classes diferentes na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), lista adotada pelo INPI.

Dentro da mesma classe não é possível registrar uma marca igual ou parecida, a ponto de causar confusão no consumidor. Porém, em classes diferentes, a situação muda, visto que o segmento do produto ou serviço é diferente.

3 – Registrei minha empresa na junta comercial. A marca está protegida?

O registro na junta comercial é referente apenas ao nome fantasia da empresa, que tem abrangência estadual. É no INPI que o registro da marca é cadastrado.

4 – É muito caro para fazer o registro de marca?

Não. Levando em conta que a marca é o maior patrimônio de uma empresa, protegê-la da concorrência e das cópias desautorizadas é o mais prudente. Além disso, ao cometer o erro de não fazer o registro e usar uma marca parecida com uma já registrada, será necessário arcar com indenizações.

O INPI possui uma tabela de valores dos serviços de registro. Para quem opta pela assessoria especializada, é cobrado alguns valores a mais referentes aos honorários.

5 – Posso registrar uma marca em nome de pessoa física?

De acordo com o INPI, uma pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, por meio de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente.

Como solicitar o registro de uma marca?

A Direção Marcas e Patentes presta consultoria completa e especializada no registro de marcas e patentes, com atuação em todo território nacional e também internacional.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Fale com um de nossos consultores e tenha mais informações: 0800 177 7777.

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