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Proteção de cultivares: o que é e como requerer no Brasil

Variações de plantas obtidas por meio de intervenção humana, que não encontra naturalmente no meio ambiente, podem chamar Cultivares.

Com isso, essas características específicas resultam de pesquisas nas áreas de biociências e agronomia. Tendo em vista a tecnologia aplicada, existe também a proteção de cultivares, dentro do direito da propriedade intelectual.

Pensando nisso, como proteger uma cultivar?

Leia a seguir!

A proteção de cultivares

No Brasil, a lei que regulamenta é a nº 9.456, de 25 de abril de 1997, conhecida como a Lei de Proteção de Cultivares.

Com o grande investimento em pesquisas agrícolas e o desenvolvimento tecnológico, portanto é de vital importância que as descobertas contem com proteção jurídica e exclusividade de comercialização para seus criadores.

Porém, essa proteção deve ser formalizada por meio do Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA).

Contudo, a nível mundial, a União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), uma organização que funciona junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), é quem supervisiona a proteção de novas variedades de cultivares.

Requisitos para a proteção

De acordo com a lei, porém, existem alguns critérios para que as cultivares sejam passíveis de proteção. Para isso, é preciso que elas sejam:

  1. Distintivas: não podem se parecer com nenhuma outra variação existente;
  2. Novas: não pode ter sido explorada comercialmente no Brasil no último ano ou no exterior nos últimos quatro anos;
  3. Estáveis: ela deve permanecer estável nas suas características relevantes após sucessivas reproduções;
  4. Homogêneas: as plantas de uma variedade devem ser todas iguais ou muito parecidas;
  5. Ter um nome.

No Brasil, contudo, a proteção de cultivares tem um prazo de 15 anos. Porém, para determinadas espécies, como árvores frutíferas, ornamentais, florestais e as videiras, a proteção é de 18 anos. Após esse prazo, as cultivares entram em domínio público.

Vantagens

Contudo, as vantagens da proteção de cultivares são várias. O seu criador detém o direito de produção, venda e comercialização no país do registro.

Além disso, o objetivo do sistema de proteção é incentivar o desenvolvimento de novas cultivares em benefício da sociedade, garantindo direitos exclusivos aos criadores.

A proteção também assegura ao seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, proibindo que terceiros utilizem sem autorização, durante o prazo de proteção.

Com isso, o criador da cultivar pode requerer o pagamento de royalties, incluídos no valor das sementes.

Contuso, ainda tem dúvidas sobre o assunto? Preencha o formulário aqui e receba o contato de um especialista.

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