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Rabiscar obra de arte fere os direitos autorais?

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Quadro da artista Lau Rocha rasurado. Reprodução Instagram

O digital influencer Carlinhos Maia protagonizou uma polêmica sobre violação de direitos autorais, recentemente, envolvendo um quadro da artista Lau Rocha, no qual tem o desenho de uma bailarina sem rosto. A arte estava exposta no quarto de hotel em que Maia ficou hospedado, em Aracaju (SE).

A história teve início quando o digital influencer gravou alguns stories no Instagram falando sobre estar com “medo” de olhar para o quadro, por conta da falta de rosto na bailarina, na qual ele também desenhou uma face com olhos e boca, usando uma caneta azul.

A repercussão foi tão grande que a própria artista se manifestou dizendo estar chateada com o ocorrido, afirmando em suas redes sociais que sua obra havia sido “vandalizada e exposta em uma rede social, por pessoa que aparenta ter influência na juventude deste país”.

Diante disso, fica a pergunta: é permitido fazer rasura ou alterar uma obra de arte?

Confira no artigo!

O que são os direitos autorais

Antes de tudo, os diretos autorais são o conjunto de leis que protegem a criação de uma obra intelectual, garantindo a exclusividade ao seu autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.

A Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, é que garante a legislação sobre os direitos autorais.

Por que rasurar uma obra fere os direitos autorais?

Os direitos autorais comportam duas esferas: os direitos morais e os direitos patrimoniais. O direito moral refere-se à paternidade da obra, ou seja, ao elo sagrado que existe entre o autor e sua obra. Por isso, ao vender o quadro, não significa que o autor esteja abrindo mão desses direitos.

“É importante ressaltar que dentre os direitos morais do autor regulados pela Lei de Direitos Autorais, encontra-se o direito de manter a integridade da obra protegida, sendo permitido ao autor opor-se a quaisquer modificações que possam prejudicar sua reputação ou honra, principalmente nos casos de alteração desautorizada, atingindo sua reputação ou honra”, salienta Carlos Eduardo Gomes, advogado, Agente da Propriedade Industrial, Especialista e Perito em Propriedade Intelectual.

Vale lembrar que ao se adquirir um bem protegido por direitos autorais, o comprador está adquirindo apenas o bem material, por isso não é permitido realizar qualquer alteração no conteúdo da obra em si, como no caso da bailarina do quadro.

Como fazer o registro?

Para que a obra seja realmente protegida e resguardada ao autor, é necessário fazer o registro junto à Biblioteca Nacional, garantindo a segurança jurídica e moral.

Esse procedimento é válido para obra literária, artística, científica e outras criações intelectuais. A Direção Marcas e Patentes atua com registros de marcas, softwares, domínios e direitos autorais em todo território nacional e no exterior.

Entre em contato para conferir e obter mais informações: 0800-728-7707.

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