Muitos empreendedores iniciam seus negócios e criam nomes para suas marcas e produtos sem fazer a devida pesquisa de disponibilidade da marca no mercado.
Por conta disso, vários problemas podem ocorrer em decorrência dessa falta de informação.
Antes de tudo, vamos entender o porquê você pode acabar recebendo uma notificação extrajudicial.
Assim, a notificação extrajudicial ocorre quando esse empreendedor recebe o aviso de que a marca já existe no mercado, inclusive com o registro no INPI.
O que fazer ao receber a notificação extrajudicial?
Primeiramente, para quem recebeu o aviso, o primeiro passo é fazer a verificação da marca junto ao INPI, para confirmar se ela realmente possui um registro válido.
Caso a marca realmente já seja utilizada pelo titular que enviou a notificação, o melhor a se fazer é parar de utilizá-la imediatamente, para evitar que seja iniciado um processo jurídico e seja cobrada indenização.
Porém, se você está no decorrer do processo de registro e for notificado, entre em contato com uma empresa especializada nesse segmento para criar uma estratégia de defesa e contra notificar o titular da marca.
Prejuízos: como tentar amenizar
Em muitos casos, a empresa notificada precisa mudar o nome, fachada, logotipo e tudo da marca, o que traz prejuízos inestimáveis.
Por esse motivo, precisa de uma consultoria especializada para poder utilizar formas de evitar tantas perdas para a marca. Umas das opções é realizar o registro da marca em categoria diferente, para que ambas possam atuar de forma amigável.
A Direção oferece orientação consultiva para o registro de marcas, patentes e obras dos mais diversos segmentos, além de serviços administrativos e assessoria jurídica. Credenciado ao INPI, o escritório possui larga vivência em todas as áreas da Propriedade Intelectual e auxilia os clientes na proteção de seus patrimônios.
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