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É preciso registrar uma homenagem?

Será que é preciso registrar uma homenagem? Na hora de criar uma marca, muitas pessoas querem homenagear os seus fundadores, pessoas queridas da família, artistas, celebridades, pessoas importantes. Também existem empreendedores que querem homenagear um local, uma música ou filme que tenham um estilo parecido com o da sua marca.

Essa é uma estratégia de negócio e de marketing comum, mas será que essas homenagens podem ser registradas?

Confira esse artigo e saiba mais.

O que a lei de marcas diz sobre homenagear pessoas, músicas, filmes e lugares

A Lei de Propriedade Industrial (trata sobre marcas, patentes e outros temas) tem parâmetros para o registro de marca.

Esses parâmetros são traçados a partir dos elementos que não podem ser registrados como marca.

Por exclusão, todo o resto é permitido.

Por isso, vamos analisar se a Lei traz alguma proibição de registro de palavras usadas para homenagear pessoas.

Registro de marca com nomes de pessoas

A Lei diz que não podem ser registrados como marca:

  • nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  • pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

Conclusão: É possível obter o registro de uma marca que tenha o nome de uma pessoa, desde que o solicitante tenha autorização dessa pessoa — ou dos sucessores, se se tratar de pessoa já falecida.

Registro de marca com nomes de filmes, livros, músicas

A Lei diz que não podem ser registrados como marca:

  • obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.

Conclusão: deve-se evitar títulos protegidos por direito autoral — exceto ao se tratar de expressão não suficientemente original para se tornar direito autoral: se o solicitante tiver autorização do criador da obra, titular dos direitos autorais.

Registro de marca com nomes de lugares

A Lei diz que não é registrável como marca:

  • brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
  • indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
  • sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.

Conclusão: deve-se evitar nomes oficiais e nomes de lugares que não tenham relação com a procedência da marca (por exemplo: nomes de bairros, cidades, Estados, países diferentes daqueles em que a marca está localizada).

Registrando uma marca

O registro no INPI pode transformar um nome fantasia em uma marca registrada. Assim, adquire-se direitos que trazem segurança jurídica e patrimonial para o negócio, além de evitar problemas de estratégia de marketing.

Se você ainda deseja fazer uma homenagem no nome da marca, converse com um profissional especializado em Propriedade Industrial para fazer pesquisas, buscas de anterioridade e análises.

Não deixe de registrar a sua marca! Não empurre esse assunto pra depois, pois sua situação pode piorar.

Conte com a Direção Marcas e Patentes para a fase de consultoria, protocolo e acompanhamento do seu pedido de registro de marca no INPI. Assim, você poderá usufruir de todos os direitos e benefícios do registro de marca. Somos um escritório cadastrado no INPI, atuante nesse mercado há 20 anos.

Para conversar com um de nossos especialistas em Propriedade Industrial preencha o formulário, salve o nosso número no Whatsapp ou ligue: 0800-177-7777.

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