Registro de Desenho Industrial
Registro de Desenho Industrial
Registro de Desenho Industrial
Em Registro de Desenho Industrial, a Direção protege o design do seu produto de forma prática e segura. O registro de Desenho Industrial garante exclusividade na exploração das características visuais, impedindo que terceiros fabriquem, comercializem, importem ou vendam a matéria protegida sem autorização prévia.
O Registro de Desenho Industrial (DI) ou Design protege os aspectos ornamentais (tridimensionais) ou padrões gráficos (bidimensionais) aplicados em objetos, proporcionando um visual novo e original.
Esse registro pode ser solicitado, por exemplo, em casos de criação de uma nova forma plástica de um relógio, brinquedo, embalagem ou, ainda, estamparias têxteis.
Registro já
Design protege os aspectos ornamentais (tridimensionais) ou padrões gráficos (bidimensionais) aplicados em objetos, proporcionando um visual novo e original. Esse registro pode ser solicitado, por exemplo, em casos de criação de uma nova forma plástica de um relógio, brinquedo, embalagem ou, ainda, estamparias têxteis.
Porém, as funcionalidades, vantagens práticas e tipos de materiais ou processos de fabricação do produto não são protegidos pelo registro de Desenho Industrial, por isso, a recomendação é sempre consultar uma empresa especializada para compreender as limitações e possibilidades, e indicar a modalidade de registro mais adequada.
Conte com a Direção Marcas e Patentes para a elaboração, acompanhamento e vigilância do registro do seu produto.
Porém, as funcionalidades, vantagens práticas e tipos de materiais ou processos de fabricação do produto não são protegidos pelo registro de Desenho Industrial, por isso, a recomendação é sempre consultar uma empresa especializada para compreender as limitações e possibilidades, e indicar a modalidade de registro mais adequada.
Conte com a Direção Marcas e Patentes para a elaboração, acompanhamento e vigilância do registro do seu produto.