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5 coisas para pensar ao registrar o nome de uma escola particular

Para transformar o nome de uma escola particular em marca registrada, é preciso pedir o registro no INPI. Mas antes disso, vale a pena analisar se o nome está em conformidade com a legislação de Propriedade Industrial (marcas e patentes).

Esse é um trabalho feito por profissionais especializados em Propriedade Industrial. Mas vamos facilitar um pouco dessa tarefa para você.

Neste artigo, você aprenderá pelo menos 5 coisas para tomar cuidado ao escolher e registrar o nome da sua escola da rede privada.

1. Busca de anterioridade

Antes de pedir o registro de uma marca, ou mesmo antes de abrir uma escola, vale a pena fazer uma busca de anterioridade no banco de dados do INPI.

Peça a um consultor de Propriedade Industrial para realizar essa consulta para você. Esse profissional saberá fazer a pesquisa avaliando o nome exato, nomes similares, classes de marca e outros detalhes que podem fazer a diferença para facilitar ou dificultar o sucesso do seu pedido de registro.

2. Autorização para registro de nomes pessoais

Muitas escolam levam o nome de pessoas como forma de homenagem.

Com certeza, você também já deve ter visto várias escolas públicas que levam nomes de figuras políticas.

Talvez o que você não saiba é que, se o nome da sua escola contém o nome, sobrenome, apelido ou pseudônimo de uma pessoa, você precisa ter o consentimento dessa pessoa para pedir o registro. Ou, se a pessoa não estiver viva, o consentimento deve ser dado pelos herdeiros ou sucessores.

3. Cuidado com nomes e símbolos nacionais

Dependendo da sua idade, você deve se lembrar da novela “Colégio Brasil”.

Mas, se você vai abrir uma escola da rede privada, pode ser melhor repensar a escolha desse tipo de nome.

A Lei de Propriedade Industrial não admite o registro de marcas que remetam a nomes, figuras ou símbolos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais.

Por isso, é preciso tomar muito cuidado ao escolher nomes de escolas que contenham o nome da cidade, Estado, país.

4. Expressões protegidas por direitos autorais

Outra ideia bastante usada na hora de escolher o nome de uma escola particular é usar letras de músicas infantis, nomes de personagens de animações, quadrinhos ou filmes infantojuvenis.

Porém, as obras literárias e artísticas, os títulos protegidos pelo direito autoral e que sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, não podem ser registradas como marca. A única exceção é quando o solicitante do registro tem a autorização do titular dos direitos autorais.

5. Slogans não são registráveis

Se a sua escola tem um slogan ou alguma frase que acompanha o nome, saiba que não é possível incluí-los no registro de marca.

A marca registrada engloba apenas o nome, símbolo visual ou logotipo que abrange o nome e símbolo juntos.

Conclusão

Esperamos que tenha gostado de aprender sobre essas 5 coisas para pensar ao registrar o nome de uma escola particular.

Naturalmente, apenas um profissional especializado em Propriedade Industrial poderá fazer uma análise mais completa da sua marca e te orientar sobre o registro.

A Direção Marcas e Patentes atua nesse mercado há 20 anos. Somos um escritório cadastrado no INPI e já assessoramos mais de 14.000 marcas de todas as partes do Brasil.

Para conversar com um de nossos especialistas em Propriedade Industrial, salve o nosso número no Whatsapp ou ligue: 0800-728-7707

Site: https://direcaoconsultoria.com.br

E-mail: sac@direcaoconsultoria.com.br

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