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O registro de marca no e-commerce

Quem vende produtos em marketplaces (plataformas de venda) como Mercado Livre e Hotmart talvez já tenha ouvido falar nos seus programas de proteção à marca ou à propriedade intelectual. Você sabe o que significam esses programas?

Eles têm um papel importante no e-commerce. Mas tão importante quanto eles é o registro de marca. Ter uma marca registrada no INPI faz toda a diferença na hora de proteger a sua marca de plágios e táticas de má-fé que são usadas nessas plataformas.

Entenda por quê!

O que são os programas de proteção do e-commerce

Muitas plataformas de venda online têm programas de proteção à marca (Brand Protection Program), programas de proteção à propriedade intelectual, programas de proteção de conteúdo etc.

Esses programas servem para assegurar uma concorrência ética no e-commerce, evitando que haja violação de propriedade intelectual. Ou seja: servem para evitar e punir os anunciantes que violam marcas e direitos autorais de seus concorrentes.

Quando um anunciante comete esse tipo de violação, o titular dos direitos pode iniciar uma disputa, para que o anúncio ilícito seja pausado ou excluído.

Ter o registro da marca faz toda a diferença neste momento

Se você criou uma marca (nome e logotipo) para seu produto, mas não os registrou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tecnicamente você não é dono dessa marca.

Os direitos sobre a marca nascem com o registro concedido pelo INPI.

Ter o registro de marca faz toda a diferença na hora de iniciar uma disputa dentro de um programa de proteção à marca na Internet. O titular de uma marca tem direitos de uso com exclusividade em todo o território nacional, dentro do segmento de mercado registrado.

Por isso, se você é dono da marca registrada, pode coagir outras pessoas e empresas a pararem de violar a sua marca. Sem o registro, fica mais difícil vencer essa disputa, pois a marca não registrada torna-se apenas um sinal distintivo.

Para reivindicar quaisquer direitos sobre a marca, primeiramente ela precisa existir no mundo jurídico.

Entenda os direitos do titular do registro de marca

Quem registra a sua marca adequadamente no INPI conta com os seguintes direitos e benefícios:

  • Usar o símbolo de marca registrada(®);
  • Reivindicar domínios de website ou perfis de redes sociais que tenham o nome da sua marca;
  • Notificar, processar e tomar outras medidas extrajudiciais ou judiciais contra pessoas ou empresas que usem a marca em produtos e ações publicitárias sem autorização, ou impedir que registrem marcas similares;
  • Licenciar a marca para produtos e serviços, aumentando as possibilidades de negócio;
  • Cobrar royalties pelo uso da marca, sem incidência de tributos que tenham a prestação de serviços como fato gerador;
  • Usar a marca como caução para empréstimos, contratos, processos de execução judicial;
  • E vários outros.

Cuidado para não fazer o registro errado

Atenção: esses benefícios que falamos se referem ao registro da marca no INPI.

O registro do CNPJ, nome empresarial, domínio na Internet ou criação de perfil nas redes sociais não garantem direitos sobre a marca.

A marca é um conceito jurídico previsto na Lei de Propriedade Industrial. Só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é competente para o registro de marca. E sua competência está prevista em lei (Lei n. 9279/96). Não confie em empresas privadas que afirmam fazer registro de marca.

Porém, você pode contratar empresas especializadas em assessoria de registro de marca.

São escritórios cadastrados no INPI, que têm consultores especializados em Propriedade Industrial e representam pessoas e empresas no INPI para pedir o registro de marca.

A Direção Marcas e Patentes, por exemplo, atua há 20 anos nesse ramo.

Converse com um de nossos consultores pelo formulário, telefone ou Whatsapp: 0800-728-7707

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