No Brasil, a lei que regula a proteção à propriedade industrial é a Lei 9279/1996, legitimando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão federal responsável, a fazer os registros de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, topografias e indicações geográficas.

Contudo, o registro de marca no INPI é a única forma de combater a concorrência desleal e garantir a exclusividade ao titular.

Então, neste artigo, vamos entender melhor o porquê do registro no órgão federal.

Por que fazer registro de marca no INPI?

Primeiramente, diferente do que muitos pensam, de forma errônea, o registro na junta comercial nada tem a ver com o registro de marca no INPI.

Assim, o registro na junta comercial tem apenas caráter estadual e serve para registrar a razão social de uma empresa. Ela não protege contra plágios, pirataria, concorrência desleal, entre outros.

Documentação necessária

O órgão federal exige alguma documentação para realizar o pedido do registro de marca. Neste caso, não é obrigatório ter um CNPJ para fazer a solicitação, pessoa física também pode pedir.

Pessoa física (CPF)

Pessoa jurídica (CNPJ)

Benefícios do registro de marca

Se você não registra a sua marca, ela fica disponível para uso pela concorrência.

Dessa forma, qualquer empresa pode usar o seu nome, logomarca, e garantir direitos se antecipando no registro da marca no INPI.

Ou seja: sem registro, a marca fica desprotegida, vulnerável a imitações ou ataques de terceiros.

Além disso, o dono da marca que não é registrada não tem respaldo jurídico para defendê-la e para evitar que outros a copiem.

A única forma de conseguir esse respaldo é por meio do certificado de registro de marca expedido pelo INPI.

Para garantir o registro da sua marca, preencha o formulário aqui e receba o contato de um especialista.

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