No Brasil, a lei que regula a proteção à propriedade industrial é a Lei 9279/1996, legitimando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão federal responsável, a fazer os registros de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, topografias e indicações geográficas.
Contudo, o registro de marca no INPI é a única forma de combater a concorrência desleal e garantir a exclusividade ao titular.
Então, neste artigo, vamos entender melhor o porquê do registro no órgão federal.
Por que fazer registro de marca no INPI?
Primeiramente, diferente do que muitos pensam, de forma errônea, o registro na junta comercial nada tem a ver com o registro de marca no INPI.
Assim, o registro na junta comercial tem apenas caráter estadual e serve para registrar a razão social de uma empresa. Ela não protege contra plágios, pirataria, concorrência desleal, entre outros.
Documentação necessária
O órgão federal exige alguma documentação para realizar o pedido do registro de marca. Neste caso, não é obrigatório ter um CNPJ para fazer a solicitação, pessoa física também pode pedir.
Pessoa física (CPF)
- Documentos pessoais, como RG e CPF.
- Comprovação da atividade profissional reconhecida pelo órgão fiscalizador. Por exemplo, no caso do profissional ser um dentista, o órgão responsável é o Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Pessoa jurídica (CNPJ)
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ atualizado;
- Requerimento de Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual, Contrato Social, Estatuto Social e aditivos;
- Declaração de Microempresa, quando for o caso.
Benefícios do registro de marca
Se você não registra a sua marca, ela fica disponível para uso pela concorrência.
Dessa forma, qualquer empresa pode usar o seu nome, logomarca, e garantir direitos se antecipando no registro da marca no INPI.
Ou seja: sem registro, a marca fica desprotegida, vulnerável a imitações ou ataques de terceiros.
Além disso, o dono da marca que não é registrada não tem respaldo jurídico para defendê-la e para evitar que outros a copiem.
A única forma de conseguir esse respaldo é por meio do certificado de registro de marca expedido pelo INPI.
Para garantir o registro da sua marca, preencha o formulário aqui e receba o contato de um especialista.