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Registro de marca X registro de domínio: entenda a diferença

Fazer o registro de domínio e de marca influencia diretamente na credibilidade que será passada aos clientes.

É dessa forma que o empresário garante que o seu patrimônio esteja devidamente protegido, tanto no mundo online quanto no offline.

Por isso, é muito importante entender qual a diferença entre o registro de domínio e registro de marca, visto que ambos são essenciais.

Nesse artigo vamos explicar melhor as diferenças.

Confira!

Registro de marca X registro de domínio

A marca, por muitas vezes, é a primeira identificação do cliente com a empresa.

É ela quem vai representar determinado serviço ou produto, pois irá criar associações na cabeça do consumidor.

Por isso, registrar a marca no órgão federal – INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), deve ser a primeira coisa antes de realizar todos os investimentos para começar lucrar com ela.

Já o domínio, é a alocação de um endereço eletrônico para uma empresa ou pessoa física, com extensões que podem ser: .com,.com.br, entre outras.

Esse registro de domínio garante que outro não possa alocar o mesmo endereço na internet, o que garante a exclusividade da marca no meio digital.

Como registrar a marca

Para fazer o registro, são necessários alguns passos que devem ser seguidos cuidadosamente, a fim de obter o sucesso ao final do processo.

Confira quais são:

  1. Definição da marca

A criação de uma marca exige muita criatividade e tempo para ter ideias variadas.

Após anotar os possíveis nomes e a criação da identidade visual, o próximo passo é a pesquisa de disponibilidade da marca no INPI.

  1. Pesquisa da marca

Para verificar a viabilidade da marca para registro, o site oficial do INPI disponibiliza um banco de dados completo para realizar a pesquisa.

Um dos critérios é que a marca solicitada não pode ser igual ou semelhante a outra já registrada, a não ser que a área de atuação seja diferente.

  1. Assessoria especializada

Aparentemente é simples, mas o processo de registro de marca requer muita atenção a detalhes e requerimentos feitos pelo órgão federal, baseados na Lei nº 9.279/96, que regula os direitos de propriedade de patentes, marcas, desenhos industriais, e demais bens imateriais que uma pessoa ou empresa possa vir a adquirir ou desenvolver.

Por isso, ter uma assessoria completa e especializada no assunto pode aumentar muito as chances de sucesso no registro de marca.

A Direção oferece orientação consultiva para o registro, além de serviços administrativos e assessoria jurídica, realizando o acompanhamento do início ao fim do processo, com total sigilo e segurança.

Como registrar o domínio

Para realizar o processo de registro de domínio é muito mais rápido e simples, basta seguir os passos abaixo:

  1. Entre no site de registro de domínio (existem vários, basta fazer uma pesquisa na internet);
  2. Verifique a disponibilidade do domínio escolhido;
  3. Caso o domínio esteja disponível para registro, basta fazer um cadastro e criar uma senha;
  4. Realize o registro e faça o pagamento da taxa anual.

Uma dica para evitar qualquer problema com a concorrência, é realizar o registro de domínios com terminações diferentes, com o final .net, .org e o padrão internacional .com.

Assim, você evita que a marca esteja disponível com outras terminações e que possam utilizar por outras empresas.

Ciente de todas essas informações, fica mais do que claro a importância de realizar todos esses processos e evitar prejuízos futuros.

Ainda tem alguma dúvida?

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