Neste artigo, vamos esclarecer 7 mitos de registro de marca para igrejas, referentes à obrigatoriedade legal, custos, onde fazer, e vários outros.
Confira!
7 mitos sobre registro de marca para igrejas
- Igreja não precisa registrar marca?
O registro de marca para igrejas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é obrigatório mas é a única maneira de proteger o nome e logotipo da igreja.
Então, na prática, o registro se torna essencial para evitar a confusão entre igrejas de nomes iguais ou parecidas.
A finalidade do registro é transformar o nome e o logotipo da igreja em uma marca, para garantir a exclusividade, e assim, evitar que os fiéis se confundam.
Também é importante saber que os direitos só nascem a partir do protocolo do pedido no INPI. Por isso, a igreja corre riscos se esperar para começar esse processo.
Organizações religiosas têm isenção de taxas federais para registro de marca?
Isto é um mito. O registro de marcas está sujeito a pagamento de taxas federais para as igrejas, assim como para quaisquer outras associações ou organizações sem fins lucrativos.
Igrejas têm licença para usar qualquer nome e logotipo?
A Lei de Propriedade Industrial elenca alguns símbolos que não podem fazer parte da marca. O Manual de Marcas do INPI também traz casos que requerem um exame de distintividade mais preciso, o que às vezes impede a concessão do pedido.
Entre esses casos, estão alguns símbolos muito usados em logotipos de igrejas, como representações de mapas, globos terrestres e planisférios.
Além disso, os representantes da igreja não conseguirão registrar marca se já houver registro de outra igreja com o mesmo nome. Mesmo que se trate de nomes contendo palavras de uso comum, ou nomes bíblicos.
Duas Igrejas em cidades diferentes podem usar o mesmo nome?
Isto não é verdade segundo a legislação de marcas.
O registro de marca assegura a exclusividade do uso de uma marca em todo o território nacional, dentro de uma classe (ramo de atividade).
Assim, duas igrejas situadas em Estados ou cidades diferentes não conseguirão registrar o mesmo nome.
Igreja precisa ter estatuto para registrar marca?
Não necessariamente.
Mesmo que uma organização religiosa ainda não esteja completamente constituída do ponto de vista formal, ela já pode pedir a proteção do seu nome e logotipo no INPI.
Cartório faz registro de marca?
O INPI é o único órgão federal com competência legal para emissão de registro de marca válido nos termos da Lei n.º 9.279/96.
Uma igreja não pode ser obrigada a mudar de nome.
Mesmo prestando um serviço de natureza religiosa, a igreja está sujeita às mesmas regras que as marcas do comércio ou serviços, e não podem usar um nome que induza o público a erro.
Se uma igreja usa o mesmo nome que outra igreja já registrada, ela poderá ser coagida a mudar seu nome.
Como funciona o registro de marca para igrejas
O processo de registro de marca para igrejas não é muito diferente do processo para marcas de outra natureza.
A parte que exige maior cuidado certamente é a fase de preparação do pedido, logo no começo.
Como você viu no item anterior, existem muitos elementos que o INPI não aceita. Além disso, existem detalhes no formulário de protocolo que, se preenchidos de forma errada, afetam o pedido.
Se alguém não realizar o preparo e protocolo do pedido com cuidado e conhecimento, sentiremos os resultados no final do processo, o que pode levar ao indeferimento.
Por isso, é fundamental que um profissional com experiência em Propriedade Industrial prepare o registro e tenha conhecimento sobre os protocolos no INPI.
O primeiro passo é a realização da busca de anterioridade da marca e depois o pagamento das guias federais.
Para saber mais sobre o procedimento de registro de marcas, confira nosso artigo “Como registrar uma marca: passo a passo para registrar marca de empresa e quanto custa”.
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