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Tudo sobre registro de marca para igrejas.

Neste artigo, vamos esclarecer 7 mitos de registro de marca para igrejas, referentes à obrigatoriedade legal, custos, onde fazer, e vários outros.

Confira!

Marca para Igrejas

7  mitos sobre registro de marca para igrejas

  1. Igreja não precisa registrar marca?

O registro de marca para igrejas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não é obrigatório mas é a única maneira de proteger o nome e logotipo da igreja.

Então, na prática, o registro se torna essencial para evitar a confusão entre igrejas de nomes iguais ou parecidas.

A finalidade do registro é transformar o nome e o logotipo da igreja em uma marca, para garantir a exclusividade, e assim, evitar que os fiéis se confundam.

Também é importante saber que os direitos só nascem a partir do protocolo do pedido no INPI. Por isso, a igreja corre riscos se esperar para começar esse processo.

  1. Organizações religiosas têm isenção de taxas federais para registro de marca?

Isto é um mito. O registro de marcas está sujeito a pagamento de taxas federais para as igrejas, assim como para quaisquer outras associações ou organizações sem fins lucrativos.

  1. Igrejas têm licença para usar qualquer nome e logotipo?

A Lei de Propriedade Industrial elenca alguns símbolos que não podem fazer parte da marca. O Manual de Marcas do INPI também traz casos que requerem um exame de distintividade mais preciso, o que às vezes impede a concessão do pedido.

Entre esses casos, estão alguns símbolos muito usados em logotipos de igrejas, como representações de mapas, globos terrestres e planisférios.

Além disso, os representantes da igreja não conseguirão registrar marca se já houver registro de outra igreja com o mesmo nome. Mesmo que se trate de nomes contendo palavras de uso comum, ou nomes bíblicos.

  1. Duas Igrejas em cidades diferentes podem usar o mesmo nome?

Isto não é verdade segundo a legislação de marcas.

O registro de marca assegura a exclusividade do uso de uma marca em todo o território nacional, dentro de uma classe (ramo de atividade).

Assim, duas igrejas situadas em Estados ou cidades diferentes não conseguirão registrar o mesmo nome.

  1. Igreja precisa ter estatuto para registrar marca?

Não necessariamente.

Mesmo que uma organização religiosa ainda não esteja completamente constituída do ponto de vista formal, ela já pode pedir a proteção do seu nome e logotipo no INPI.

  1. Cartório faz registro de marca?

O INPI é o único órgão federal com competência legal para emissão de registro de marca válido nos termos da Lei n.º 9.279/96.

  1. Uma igreja não pode ser obrigada a mudar de nome.

Mesmo prestando um serviço de natureza religiosa, a igreja está sujeita às mesmas regras que as marcas do comércio ou serviços, e não podem usar um nome que induza o público a erro.

Se uma igreja usa o mesmo nome que outra igreja já registrada, ela poderá ser coagida a mudar seu nome.

Como funciona o registro de marca para igrejas

O processo de registro de marca para igrejas não é muito diferente do processo para marcas de outra natureza.

A parte que exige maior cuidado certamente é a fase de preparação do pedido, logo no começo.

Como você viu no item anterior, existem muitos elementos que o INPI não aceita. Além disso, existem detalhes no formulário de protocolo que, se preenchidos de forma errada, afetam o pedido.

Se alguém não realizar o preparo e protocolo do pedido com cuidado e conhecimento, sentiremos os resultados no final do processo, o que pode levar ao indeferimento.

Por isso, é fundamental que um profissional com experiência em Propriedade Industrial prepare o registro e tenha conhecimento sobre os protocolos no INPI.

O primeiro passo é a realização da busca de anterioridade da marca e depois o pagamento das guias federais.

Para saber mais sobre o procedimento de registro de marcas, confira nosso artigo “Como registrar uma marca: passo a passo para registrar marca de empresa e quanto custa”.

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