Com o avanço da tecnologia, inúmeras inovações vêm surgindo para facilitar o nosso dia a dia. Assim como marcas, fórmulas e design de produtos, os programas de computador e os aplicativos também precisam do registro.
Neste artigo, vamos falar sobre a importância de fazer esse registro junto ao órgão governamental para garantir a exclusividade da sua tecnologia.
O que é software?
O programa de computador se compõe por um conjunto de instruções, reconhecidas e executadas por uma máquina virtual ou um processador, capaz de proceder ou executar tarefas.
O conjunto de instruções seguem padrões específicos, que em um programa efetivo e funcional, resultam em ações desejadas. Utilizando-se do código-executável ou código-objeto um determinado equipamento se capacita para executar certas funções.
O software está em praticamente tudo que fazemos no dia-a-dia, celulares, TV, computadores, automações, indústria, comércio, carros, aviões, jogos, equipamentos eletrônicos, tablets, enfim.
Os riscos em não registrar o programa de computador
Como se sabe, o valor patrimonial de um software pode ser altíssimo, dada o seu grau de importância e o que representa para uma empresa. Dessa forma, é indispensável proteger o código-fonte (a linguagem de programação) do software, pois é o único instrumento jurídico capaz de assegurar efetivamente o seu titular frente à pirataria.
O software, por ser extremamente importante e caracterizar como um bem patrimonial ao seu titular, merece e carece de proteção jurídica, sendo o registro do programa de computador o meio mais seguro e eficaz para proteger sua propriedade e garantir a segurança jurídica necessária.
Outras vantagens do registro do programa de computador
– O registro de software gera importante prova de autoria/titularidade numa disputa judicial;
– Forma eficaz de reprimir a pirataria, cópias ilegais e concorrência desleal;
– Garantia jurídica do negócio;
– Direito do titular do software de ceder, transferir, licenciar, comercializar, sendo amplamente garantido os direitos morais e patrimoniais decorrentes. (Lei 9609/98 e 9610/98);
– Com o registro do software, o titular se credencia a participar de licitação no fornecimento de soluções de aplicativos ao governo.
Como registrar?
O registro de software é realizado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pode ser titular tanto pessoa física quanto jurídica. A validade do registro será de 50 (cinquenta) anos a partir do início do ano seguinte ao registro.
Procedendo com o registro do programa de computador no Brasil, este terá validade internacional, de forma automática. Assim, o programa de computador, além do Brasil, estará protegido em mais de 176 países membros da Convenção de Berna.
Por isso, é importante contar com uma equipe especializada para poder lhe assessorar adequadamente quanto ao registro de programa de computador.
A Direção Marcas e Patentes atua nessa área há mais de 18 anos, possui mais de 20 mil processos no INPI entre marcas e patentes, com atuação em nível nacional e internacional.
Assim, caso tenha interesse em ter mais informações sobre o registro de programa de computador, bem como qualquer solução envolvendo esse tema, peço que clique aqui que teremos o maior prazer em lhe assessorar.
Ligue: 0800-177-7777 para mais informações!
Por Carlos Eduardo Gomes da Silva
Advogado, Agente da Propriedade Industrial, Membro da ABAPI – Associação Brasileira da Propriedade Industrial, Especialista e Perito em Propriedade Intelectual.