Todo nome de marca e/ou produto é passível de registro no órgão federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia.
Porém, no Brasil, o registro de som e aroma não é possível. O motivo é que a Lei da Propriedade Industrial, n°9279/96, permite apenas o registro de marcas nominativas, figurativas e mistas.
Para entender melhor sobre os tipos de marcas, leia nosso outro post aqui.
Dessa forma, sinais sonoros, olfativos ou gustativos não podem receber proteção.
Nesse artigo, vamos entender melhor o que pode e o que não pode ser registrado.
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Registro de som: o caso da Globo
Todo mundo já ouviu o Plim Plim, sinal sonoro característico da Rede Globo. Ao ouvir esse som, quase todo mundo já sabe do que se trata.
Apesar disso, criada há muito tempo, em 1971, a identidade sonora não pode ser registrada como marca.
Com isso, a emissora também tentou, sem sucesso, solicitar o registro o som por meio do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, EUIPO.
Porém, por se tratar de um sinal sonoro que não é distintivo, também não foi concedido o registro.
Por conta disso, até hoje, a Globo possui apenas o registro do Plim Plim de forma escrita.
Concluindo, esse é um dos casos que exemplificam as normas do registro de marcas no país.
Registro no exterior
Ao contrário do Brasil, nos Estados Unidos, podem registrados sons, aromas, gostos, cores – como é o caso do azul da grife Tiffany&Co, slogans, formas de produtos, dispositivos, nomes e formas tridimensionais.
Além disso, todas as marcas precisam distinguir-se uma das outras, para não causar confusão no consumidor.
Porém, o órgão responsável pelo registro é o United States Patent And Trademark Office – USPTO.
Já na União Europeia, contudo, podem registrar números, letras, cores, formas, desenhos, sons, nomes de pessoas e forma de produtos ou embalagens.
Também se aplica a regra da distinção entre as marcas.
Porém, o marketing sensorial é algo ainda não tão forte no país e a maioria das marcas aposta na identidade visual.
Por esse motivo, é necessário solicitar o registro da marca junto ao INPI.
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