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Registro de som e aroma: posso fazer?

Todo nome de marca e/ou produto é passível de registro no órgão federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia.

No Brasil, o registro de som e aroma não é possível. O motivo é que a Lei da Propriedade Industrial, n°9279/96, permite apenas o registro de marcas nominativas, figurativas e mistas.

Para entender melhor sobre os tipos de marcas, leia nosso outro post aqui.

Dessa forma, sinais sonoros, olfativos ou gustativos não podem receber proteção.

Nesse artigo, vamos entender melhor o que pode e o que não pode ser registrado.

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Registro de som: o caso da Globo

Todo mundo já ouviu o Plim Plim, sinal sonoro característico da Rede Globo. Ao ouvir esse som, quase todo mundo já sabe do que se trata.

Apesar disso, criada há muito tempo, em 1971, a identidade sonora não pode ser registrada como marca.

A emissora também tentou, sem sucesso, solicitar o registro o som por meio do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, EUIPO.

Porém, por se tratar de um sinal sonoro que não é distintivo, também não foi concedido o registro.

Por conta disso, até hoje, a Globo possui apenas o registro do Plim Plim de forma escrita.

Esse é um dos casos que exemplificam as normas do registro de marcas no país.

Registro no exterior

Ao contrário do Brasil, nos Estados Unidos, podem ser registrados sons, aromas, gostos, cores – como é o caso do azul da grife Tiffany&Co, slogans, formas de produtos, dispositivos, nomes e formas tridimensionais.

Além disso, todas as marcas precisam distinguir-se uma das outras, para não causar confusão no consumidor.

O órgão responsável pelo registro é o United States Patent And Trademark Office – USPTO.

Já na União Europeia, podem ser registrados números, letras, cores, formas, desenhos, sons, nomes de pessoas e forma de produtos ou embalagens.

Também se aplica a regra da distinção entre as marcas.

Porém, o marketing sensorial é algo ainda não tão forte no país e a maioria das marcas aposta na identidade visual.

Por esse motivo, é necessário solicitar o registro da marca junto ao INPI.

A Direção Marcas e Patentes é uma consultoria especializada em processos de marcas e patentes, incluindo todas ações administrativas e judiciais que envolvem a área da Propriedade Intelectual.

Fale com um de nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas:

0800 728 7707.

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