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Renúncia ao registro de marca: é possível fazer?

Todos os dias, milhares de novas marcas são registradas no Brasil.

Porém, assim como existem marcas surgindo, existem marcas caindo em desuso.

A Lei da Propriedade Industrial, que regulamenta esse tipo de registro aqui no país, também prevê que o titular pode abrir mão da sua marca.

Vamos entender melhor por que isso acontece!

O que é a renúncia ao registro de marca

Basicamente, renunciar uma marca é abrir mão dos direitos sobre ela.

O titular pode ter diversos motivos para não querer utilizá-la mais, dentre os mais comuns é no processo de falência da empresa ou, até mesmo, para que ela não entre em processo de caducidade.

A caducidade ocorre quando o registro é retirado pelo INPI e a marca fica disponível para ser utilizada por outra empresa.

Por isso, antes de isso acontecer, o titular pode fazer a renúncia ao registro de marca.

Renúncia total

Como o nome diz, significa abrir mão de todos os direitos sobre a marca e deixa-la para terceiros.

Renúncia parcial

Quando o titular abre mão de apenas alguns determinados produtos ou serviços pertencentes à marca.

Quando pedir a renúncia

A renúncia da marca não tem momento certo para ocorrer, desde que seja após a concessão do título de registro.

O pedido é feito por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão brasileiro responsável por esse tipo de procedimento.

Como é o procedimento

A forma correta de fazer o pedido é por meio da petição de renúncia. O serviço não tem custo para ser solicitado.

Dessa forma, o INPI irá fazer a análise do pedido, para então decidir se aceita ou não.

No caso da renúncia parcial, a especificação deve constar na petição, informando quais produtos ou serviços está sendo solicitada essa renúncia.

A Direção oferece orientação consultiva para o registro de marcas, patentes, softwares e obras dos mais diversos segmentos, além de serviços administrativos e assessoria jurídica.

Tem alguma dúvida? Clique nos ícones nas laterais da página e fale comum especialista!

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