Renúncia ao registro? Bom, todos os dias, milhares de novas marcas tem o registro no Brasil.
Porém, assim como existem marcas surgindo, existem marcas caindo em desuso.
A Lei da Propriedade Industrial, que regulamenta esse tipo de registro aqui no país, também prevê que o titular pode abrir mão da sua marca, fazendo renuncia ao registro.
Vamos entender melhor por que isso acontece!
O que é a renúncia ao registro de marca
Basicamente, renuncia ao registro é abrir mão dos direitos sobre ela.
O titular pode ter diversos motivos para não querer utilizá-la mais, dentre os mais comuns é no processo de falência da empresa ou, até mesmo, para que ela não entre em processo de caducidade.
A caducidade ocorre quando o registro é retirado pelo INPI e a marca fica disponível para ser utilizada por outra empresa.
Por isso, antes de isso acontecer, o titular pode fazer a renúncia ao registro de marca.
Renúncia total
Como o nome diz, significa abrir mão de todos os direitos sobre a marca e deixa-la para terceiros.
Renúncia parcial
Quando o titular abre mão de apenas alguns determinados produtos ou serviços pertencentes à marca.
Quando pedir a renúncia
A renuncia ao registro não tem momento certo para ocorrer, desde que seja após a concessão do título de registro.
O pedido é feito por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão brasileiro responsável por esse tipo de procedimento.
Como é o procedimento
A forma correta de fazer o pedido é por meio da petição de renúncia.
Dessa forma, o INPI irá fazer a análise do pedido, para então decidir se aceita ou não.
No caso da renúncia parcial, a especificação deve constar na petição, informando quais produtos ou serviços está sendo solicitada essa renúncia.
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