O motivo mais importante para realizar o registro de marca comercial é impedir que os concorrentes copiem ou pirateiem seu produto ou serviço. Além disso, você pode usar o sinal de marca registrada. Então, por lei, esse sinal não tem nenhum valor direto, mas mostra uma garantia a mais aos clientes, além de transmitir credibilidade.
Contudo, nem toda marca pode ser registrada. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279/96), existem 23 proibições na lista de sinais não registráveis. Portanto, caso ela não esteja nos parâmetros legais, não poderá receber o registro junto ao órgão governamental, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
O que não pode ser registrado?
Por falta de orientação adequada, muitas marcas acabam recebendo recusa do INPI, por não se adequarem às exigências da lei. Então, dentre as 23 proibições, a tratada no inciso VI do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial é uma das que geram mais dúvidas e impedimentos no momento do registro. Com isso, o inciso trata sobre o registro de termos genéricos e de uso comum: “sinais de caráter genérico ou simplesmente descritivo”, quando tiverem relação com o produto ou serviço, não são registráveis.
Pois, um exemplo recente de recusa de pedido de registro foi do famoso jogador de basquete norte-americano LeBron James. O astro do Los Angeles Lakers tem se notabilizado nas redes sociais graças ao jargão “Taco Tuedsay” (Terça do Taco). Como fez sucesso, então, James resolveu registrar para ter o direito exclusivo de uso. Porém, no dia 11 de setembro, a justiça americana vetou o pedido, alegando que é uma “mensagem de uso comum” e, portanto, não pode ser registrada por nenhum indivíduo.
Apesar de ter ocorrido nos Estados Unidos, porém, a mesma regra é válida aqui no Brasil também.
Quando é possível registrar um nome comum?
Os termos de uso comum podem ter registro quando não têm relação com o serviço ou produto comercializado. Um exemplo clássico é o chocolate Baton, da fabricante Garoto. Por se tratar de um alimento, o nome não causa confusão e nem prejudica a concorrência, então é passível de registro.
Mas, caso a marca fosse para o produto cosmético batom, já não seria viável realizar o registro, pois impediria que outras indústrias de batons usassem o termo.
Como saber se minha marca está adequada?
Para evitar o indeferimento do pedido da marca junto ao INPI, a Direção Marcas e Patentes presta consultoria completa e especializada, com todo suporte necessário, do início ao fim do processo, viabilizando o sucesso da sua marca.
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Por Leila Moreti
Jornalista e redatora de conteúdo na Direção Marcas e Patentes