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Transferência de marca: posso transferir minha marca para um terceiro?

transferência de marca como fazer

A marca é um bem imaterial, que muitas vezes se torna mais valiosa que o próprio serviço ou produto comercializado pela empresa.

O titular pode transferir o bem se assim desejar.

Mas como funciona a transferência de marca?

É o que veremos no decorrer desse artigo.

Acompanhe!

O que é transferência de marca?

Como o próprio nome diz, é realizar a transferência de titularidade para um terceiro.

O órgão responsável por esse tipo de procedimento, no Brasil, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Além disso, o interessado pode solicitar a transferência após a concessão do registro ou durante o processo, conforme sua necessidade.

Feita a transferência, o antigo titular perde toda a exclusividade sobre a marca, que passa a ser do novo titular.

Por que fazer a transferência de marca?

Existem vários motivos que levam o titular a solicitar uma transferência.

  • Transferência de pessoa física pra jurídica, ou vice-versa;
  • Troca de titularidade;
  • Venda da marca;
  • Fechamento da empresa.

Apesar disso, o INPI apenas faz a troca de titularidade para empresas do mesmo segmento, ou seja, se for uma marca de vestuário, o novo titular também deve ser desse ramo de atividade.

Formas de transferência

Com isso, o interessado deve solicitar o processo de transferência junto ao INPI por meio da petição de Anotação de Transferência de Titular.

Além disso, é preciso enviar os documentos solicitados pelo órgão, tanto de quem transfere a marca quanto de quem a recebe.

Existem alguns tipos de transferências, de acordo com o manual do INPI. São elas:

  1. Transferência por sucessão legítima ou testamentária: ocorre em partilha de bens, por meio de decisão judicial;
  2. Transferência por falência: visto que a marca é parte do patrimônio da empresa;
  3. Transferência por cisão: quando a empresa transfere partes do patrimônio para uma ou mais empresas;
  4. Transferência por cessão: quando é feita a transferência dos direitos da marca a outro terceiro;
  5. Transferência por incorporação ou fusão: na incorporação, é quando duas empresas absorvidas por outra e a fusão quando várias empresas se unem formando uma nova.

Se você tem uma marca e tem interesse em transferir ou proteger ela, clique aqui.

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