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Uma marca pode ter dois donos! Saiba como registrar marca em mais de um nome

Quando criamos uma marca com dois donos, pode ser difícil escolher quem será o dono oficial da marca, na hora de fazer o registro. Em muitos casos, essa discussão acaba trazendo desconforto entre os parceiros de negócio.

Então, se os parceiros têm uma empresa e operam mediante um CNPJ, a decisão pode ser mais fácil: basta que a pessoa jurídica seja titular da marca. Até pouco tempo atrás, essa era a única solução para que duas ou mais pessoas fossem donas de uma marca.

Mas isso mudou! Agora, já é possível registrar a marca em nome de duas ou mais pessoas.

Confira tudo que você precisa saber sobre esse tipo de registro, quais são as condições e os documentos necessários.

Marca com dois donos: possível desde setembro de 2020

Pois até setembro de 2020, não era possível registrar uma marca em nome de mais de 1 pessoa.

Logo, quando uma marca tinha dois ou mais donos, na hora de buscar o registro, só existiam duas possibilidades: criar um CNPJ, ou escolher uma única pessoa para ser a titular da marca.

Porém, a partir de 15 de setembro de 2020, começou a valer o regime de cotitularidade de marcas, conforme ato normativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o órgão público competente para o registro de marcas no Brasil.

Agora, não existem limites para o número de titulares (donos) que uma marca pode ter.

O que é preciso para registrar uma marca em nome de duas ou mais pessoas

Então, quando um pedido de registro de marca tem mais de um solicitante, é preciso tomar cuidado com alguns detalhes:

  • Todos os solicitantes devem declarar que exercem de forma efetiva e lícita os serviços ou produtos da marca. Mas não se preocupe: se você vai realizar o registro de marca sob assessoria de uma empresa especializada, a empresa cuidará da produção dessa declaração!
  • A procuração e os documentos do processo devem ser assinados por todos os solicitantes. Porém, é permitido que apenas um solicitante pratique atos de defesa da marca como apresentação de oposições, nulidades e caducidades;
  • Se o uso do nome ou logotipo requerer a permissão de uma pessoa (por exemplo: uso de imagem ou nome de terceiro), essa permissão deve ser dada a todos os solicitantes.

Os documentos necessários para o registro de marca em regime de cotitularidade são:

  • Documentos pessoais e comprovantes de residência de todos os solicitantes;
  • Dados sobre a identificação de todos (nacionalidade, profissão, estado civil);
  • Logotipo, se a marca tiver;
  • Pagamento da GRU.

E o registro por CNPJ?

O registro de marca mediante CNPJ continua sendo uma alternativa.

A diferença entre registrar marca no CPF e registrar no CNPJ é que, no primeiro caso, os titulares são pessoas físicas e todo ato que envolve a marca precisa da autorização deles.

No CNPJ, a marca fica sendo patrimônio da empresa, inclusive se houver mudança no quadro de sócios.

Tem mais dúvidas?

Os consultores da Direção Marcas e Patentes estão à disposição para te assessorar, clique aqui agora.

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