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Uma marca pode ter dois donos! Saiba como registrar marca em mais de um nome

mesma marca dois donos

Quando criamos uma marca em parceria com outra pessoa, pode ser difícil escolher quem será o dono oficial da marca, na hora de fazer o registro. Em muitos casos, essa discussão acaba trazendo desconforto entre os parceiros de negócio.

Se os parceiros têm uma empresa e operam mediante um CNPJ, a decisão pode ser mais fácil: basta que a pessoa jurídica seja titular da marca. Até pouco tempo atrás, essa era a única solução para que duas ou mais pessoas fossem donas de uma marca.

Mas isso mudou! Agora, já é possível registrar a marca em nome de duas ou mais pessoas.

Confira tudo que você precisa saber sobre esse tipo de registro, quais são as condições e os documentos necessários.

Marca com dois donos: possível desde setembro de 2020

Até setembro de 2020, não era possível registrar uma marca em nome de mais de 1 pessoa.

Logo, quando uma marca tinha dois ou mais donos, na hora de buscar o registro, só existiam duas possibilidades: criar um CNPJ, ou escolher uma única pessoa para ser a titular da marca.

Porém, a partir de 15 de setembro de 2020, começou a valer o regime de cotitularidade de marcas, conforme ato normativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o órgão público competente para o registro de marcas no Brasil.

Agora, não existem limites para o número de titulares (donos) que uma marca pode ter.

O que é preciso para registrar uma marca em nome de duas ou mais pessoas

Quando um pedido de registro de marca tem mais de um solicitante, é preciso tomar cuidado com alguns detalhes:

  • Todos os solicitantes devem declarar que exercem de forma efetiva e lícita os serviços ou produtos da marca. Mas não se preocupe: se você vai realizar o registro de marca sob assessoria de uma empresa especializada, a empresa cuidará da produção dessa declaração!
  • A procuração e os documentos do processo devem ser assinados por todos os solicitantes. Porém, é permitido que apenas um solicitante pratique atos de defesa da marca como apresentação de oposições, nulidades e caducidades;
  • Se o uso do nome ou logotipo requerer a permissão de uma pessoa (por exemplo: uso de imagem ou nome de terceiro), essa permissão deve ser dada a todos os solicitantes.

Os documentos necessários para o registro de marca em regime de cotitularidade são:

  • Documentos pessoais e comprovantes de residência de todos os solicitantes;
  • Dados sobre a identificação de todos (nacionalidade, profissão, estado civil);
  • Logotipo, se a marca tiver;
  • Pagamento da GRU.

E o registro por CNPJ?

O registro de marca mediante CNPJ continua sendo uma alternativa.

A diferença entre registrar marca no CPF e registrar no CNPJ é que, no primeiro caso, os titulares são pessoas físicas e todo ato que envolve a marca precisa da autorização deles.

No CNPJ, a marca fica sendo patrimônio da empresa, inclusive se houver mudança no quadro de sócios.

Tem mais dúvidas?

Os consultores da Direção Marcas e Patentes estão à disposição para te assessorar.

Ligue ou chame no Whatsapp: 0800-728-7707.

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