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“Usar o nome há anos” não protege o seu negócio

Este artigo é para você que quer transformar o nome do seu negócio em uma marca registrada, que já pesquisou e descobriu que esse processo pode ser feito individualmente e online. Provavelmente, se você é do tipo que gosta de fazer as coisas do seu jeito, ou se quer economizar, deve estar pensando em pedir o registro de marca sozinho no INPI.

Sabemos que existem vários fatores que pesam na hora de decidir sobre contratar uma assessoria ou fazer tudo sozinho. Mas, antes de tomar essa decisão, esteja certo de conhecer todos os requisitos do processo e todos os riscos.

Este artigo pode te ajudar. Acompanhe!

O que uma pessoa precisa saber para pedir o registro de marca sozinho no INPI

A essa altura, você já sabe que não é obrigatório estar representado por um procurador (advogado, agente da Propriedade Industrial ou empresa de assessoria) para poder solicitar o registro de marca no INPI.

Mas a falta de exigência de uma procurador não quer dizer que o procedimento é informal ou sem regras técnicas. O procedimento é o mesmo, independente de ser conduzido por um especialista ou uma pessoa comum.

Quem deseja ingressar com processo de registro de marca no INPI precisa ter conhecimento técnico sobre:

  • a Lei 9279/96;
  • Manual de Marcas no INPI (com todas as suas atualizações);
  • as classes de marca (Classificação Internacional de Nice);
  • as Resoluções do INPI que tratam sobre registro de marcas;
  • jurisprudência e doutrina sobre Propriedade Industrial e marcas.

Quais problemas podem surgir na hora de pedir o registro de marca sozinho no INPI?

Como dissemos, apesar de o INPI permitir que qualquer um realize o processo sozinho, o seu sistema supõe que quem faz o pedido conhece todos os requisitos legais. E é nesse momento que podem surgir confusões e problemas:

  • Guia de Recolhimento da União: não gerar e pagar da maneira certa;
  • Cadastro no sistema E-Marcas: fazer de maneira incorreta;
  • Pedido de registro: preencher da maneira incorreta;
  • Classe de marca indicada estiver errada;
  • Prazos legais não cumpridos com rigorosidade;
  • Taxas federais não pagar.

Veja que estamos nos referindo apenas aos problemas que você pode encontrar para fazer o pedido.

Após o protocolo, o processo administrativo segue o ritmo definido na Lei 9279/96, exigindo ainda mais conhecimento, experiência e atenção.

Consequências dos erros durante o processo de registro de marca

  • Andamentos processuais: sem acompanhamento, você perde prazo e tem o processo arquivado;
  • Se a marca for protocolada na classe errada, estará desprotegida no seu segmento de mercado;
  • Indeferimento ou arquivamento: você perde o investimento na marca e no processo.
    E o pior: vai começar tudo de novo, pagando as taxas e protocolando novo pedido. Ou pior, ter que trocar o nome ou logotipo da sua marca.

 

Você já viu algum caso em que uma empresa copia o nome de outra que está há anos no mercado?

Nesses casos, de quem você acha que é o direito de usar o nome? Qual direito deve prevalecer?

A maioria das pessoas costuma responder que, pela lógica, o direito seria da empresa que começou a usar o nome primeiro.

Mas, perante a lei, esse raciocínio pode estar equivocado, a depender de um pequeno detalhe: o registro de marca.

Neste artigo, você vai saber como nasce o direito de propriedade sobre uma marca.

Entenda também por que o tempo de mercado nem sempre funciona em favor de um negócio nesses casos.

Você tem uma empresa. Mas será que você tem uma marca?
A escolha do nome e logotipo de um negócio é uma das primeiras e mais importantes decisões que um empresário toma.

E quando a empresa começa a funcionar, é natural que o empresário queira investir em marketing e propaganda.

Essa é a publicidade da marca: sua função é divulgar não apenas produtos, preços, mas também o próprio nome e identidade visual da empresa. O objetivo é fazer a marca se tornar referência na mente dos consumidores.

Até aí, tudo certo no campo da publicidade e dos negócios.

Mas juridicamente, será que a sua marca é mesmo uma marca?

Depende. Ela é registrada no INPI? Se não for, não é uma marca.

Você tem uma empresa, mas não tem uma marca.

O que a lei diz sobre a aquisição de direitos sobre uma marca

Para ter a propriedade sobre uma marca, tenha o registro expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos da Lei n.º 9279/96.

Quais os riscos de não fazer o registro de marca?

Sem o registro de marca, o nome da sua empresa é um mero sinal distintivo.

  • Não é uma marca perante a lei.
  • Não é um ativo da empresa.
  • Não te dá direito de reivindicar a exclusividade sobre esse nome.
  • Não pode ser licenciado (em ações de licenciamento ou abertura de franquia).

Além de perder essas oportunidades, também há o risco de outra pessoa ou empresa pode “passar na sua frente” e registrar a marca no INPI.

Essa pessoa ou empresa poderá te notificar ou mover um processo judicial contra a sua, para que cesse o uso da marca.

E se você já usa essa marca há anos?

Mesmo que você já use a marca há anos, continua correndo riscos.

Independente de quanto tempo você usa a marca, só adquire direito de propriedade sobre ela a partir do registro.

O sistema de marcas do Brasil é diferente de países como os Estados Unidos e Austrália. Nesses países, você pode adquirir direitos sobre uma marca simplesmente por usá-la primeiro.

No Brasil, assim como na Europa, China e Japão, só adquire direitos sobre a marca quem a registra.

Por isso, se você usa uma marca sem registro há anos, existem algumas medidas excepcionais:

Perante a lei, o uso de uma marca sem registro, feito com boa fé por pelo menos 6 meses antes do pedido de registro da mesma marca protocolado por terceiros, pode conferir um direito de precedência.

Mas esse direito não é automático. Desse modo, você precisa argui-lo dentro de um processo administrativo no INPI, dentro dos prazos corretos, e precisa que o INPI emita uma decisão sobre isso. Caso contrário, nada acontece.

Criada há 10 minutos ou há 10 anos, sem registro no INPI você não tem direito algum sobre ela.

Assim, para conversar com um de nossos especialistas em Propriedade Industrial, preencha o formulário, salve o nosso número no Whatsapp ou ligue: 0800-177-7777.

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