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É possível vender a marca?

Vai vender a marca ou precisa realizar a troca de titularidade? Descubra se é possível e como funcionam as normas do INPI nesses casos!

Embora não seja um bem material, mas, sim, um bem intangível, é possível realizar a transferência de titularidade! Atualmente, existem diversos motivos e situações que podem fazer com que o empreendedor precise realizar essa transferência.

Dessa forma, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual é responsável pela gestão das concessões e direitos sob marcas, patentes, desenho industrial, software, entre outros, para tal fim.

Como é definido o registro de marca?

Em primeiro lugar, vamos conhecer melhor o conceito de “registro de marca”.

Segundo a enciclopédia jurídica da PUC-SP, o registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Logo, sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI.

Portanto, o registro de marca é primordial para a proteção legal dos direitos da sua marca. E é por meio do registro que podemos evitar algumas situações desagradáveis, como:

  • Plágio
  • Uso indevido da marca
  • Uso indevido da identidade visual
  • Concorrência desleal

Esta é a única maneira de proteção legal da marca. Do contrário, marcas sem registros não possuem donos perante a lei.

Sendo assim, o dono da marca é quem fica responsável pela titularidade da mesma. Da mesma forma, existem alguns casos onde o mesmo precisa realizar a transferência da posse.

Quais motivos levam o titular a vender a marca?

Existem diversos motivos que levam o titular ao desejo de realizar a transferência da titularidade. Assim como casos onde realmente a empresa está fechando, mas não se limita a apenas isso.

Dentre os motivos, estão:

  • Transferência de pessoa física para pessoa jurídica
  • Compra ou venda de marca
  • Troca de titular por razões internas
  • Titular encerra as atividades da empresa, mas quer manter os direitos da marca, passando-a para outra pessoa

Como funciona a venda de marca?

 Cessão

Este modelo de transferência ocorre quando o titular da marca (cedente) transfere os direitos da marca para o cessionário.

Segundo o Manual de Marcas do INPI, os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
  • Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão;
  • Instrumento comprobatório da cessão de prioridade, se for o caso;
  • Procuração do cessionário, se for o caso; e
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes, incluindo o documento de prioridade.

 Incorporação / fusão

No modelo de incorporação, sociedades são absorvidas por outra, a qual recebe todos os direitos da (s) marca (s) absorvida (s). Já a fusão, duas ou mais sociedades unem-se para que seja formado uma nova sociedade, recebendo, assim, todos os direitos de marca envolvidos.

Os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
  • Atos da incorporação ou atos relativos à fusão e atos constitutivos da nova sociedade, averbados no órgão competente;
  • Procuração do cessionário, se for o caso;
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

Fonte: Manual de Marcas INPI

Cisão

Nesse modelo, a empresa transfere parcelas do patrimônio para outras sociedades. Então, os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
  • Atos da cisão e atos constitutivos da nova sociedade averbados no órgão competente;
  • Procuração do cessionário, se for o caso;
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

Fonte: Manual de Marcas INPI

Sucessão Legítima ou Testamentária

Ocorre quando a transferência da marca é feita a partir de uma decisão judicial. Nesse sentido, os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
  • Documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito;
  • Procuração do cessionário, se for o caso;
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

Fonte: Manual de Marcas INPI

Falência

Ocorre quando a transferência da marca é feita em razão de falência da empresa. Assim, os documentos necessários são:

  • Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
  • Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
  • Alvará judicial autorizando a cessão dos direitos relativos à marca;
  • Documento de cessão devidamente assinado pelo síndico da massa falida ou pelo curador fiscal nomeado judicialmente, observadas, ainda, as demais formalidades legais;
  • Procuração do cessionário, se for o caso;
  • Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes.

Fonte: Manual de Marcas INPI

Quais os requisitos necessários para o titular realizar a transferência da titularidade?

Para a transferência de titularidade receber aprovação, o principal requisito é que as empresas possuam atividades parecidas ou o mesmo nicho de atuação. Desse modo, o INPI só concede a aprovação nestes casos.

Quando as empresas não são da mesma área de atuação, é necessária uma regulação de CNPJ. Além disso, é indispensável a entrega de todos os documentos solicitados.

Está pensando em realizar a transferência de titularidade da sua marca ou conhece alguém prestes a entrar nesse processo? Entre em contato conosco, estamos há mais de 20 anos auxiliando e tornando o registro de marcas um processo descomplicado e transparente.

Por fim, caso tenha alguma dúvida ou necessidade adicional, entre em contato pelo contato abaixo:

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