Registro de som e aroma: posso fazer?

Todo nome de marca e/ou produto é passível de registro no órgão federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério da Economia. Porém, no Brasil, o registro de som e aroma não é possível. O motivo é que a Lei da Propriedade Industrial, n°9279/96, permite apenas o registro de marcas nominativas, figurativas […]

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