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7 invenções mais curiosas que você não conhecia

As invenções estão presentes no nosso dia a dia para facilitar a realização das diversas tarefas diárias. Porém, as ideias nunca acabam. Com isso, sempre existe algo de novo para inventar e que ninguém havia pensado antes, além do aperfeiçoamento das facilidades já existentes.

Abaixo, confira 7 invenções que são muito interessantes e que, muito provavelmente, você ainda não viu por aí!

1 – Caneca com espaço para colocar biscoitos

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2 – Cortador de pizza em forma de tesoura

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3 – Espremedor de creme dental

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4 – Mochila para seu gato olhar o movimento da rua

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5 – Borrifador de frutas cítricas

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6 – Pantufa com lanterna

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7 – Separador de clara e gema em forma de peixinho

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Porém, todas essas criações precisam receber o devido registro de patente junto ao órgão competente do país, para que não sejam copiadas e reproduzidas sem autorização do titular. No entanto, não é uma tarefa fácil solicitar o processo de registro, porém a consultoria de uma empresa especializada é primordial para o sucesso do pedido.

Pois o primeiro critério para o sucesso do pedido é saber se a invenção se enquadra nos requisitos de patente. A seguir explicamos quais são eles.

Tipos de patente

Primeiramente, no Brasil, existem dois tipos de patente. É importante ficar atento a qual deles o invento se encaixa.

Patente de Invenção – PI

É concedida para uma invenção totalmente nova e que solucione um problema existente, além de atender aos requisitos de aplicação industrial e atividade inventiva. A validade é de 20 anos.

Patente de Modelo de Utilidade – MU

Trata-se de um aperfeiçoamento industrial novo, ou seja, uma melhoria funcional na fabricação ou uso de um objeto existente. A validade é de 15 anos.

Passo a passo do registro de patente

A Direção Marcas e Patentes realiza todo o processo de registro, do início ao fim,

– Pesquisa: antes de solicitar o pedido de registro de patente, é recomendável realizar uma busca de anterioridade, para identificar a existência de eventuais pedidos semelhantes. Caso seja algo inédito, é só dar prosseguimento ao pedido, atendendo aos 3 requisitos: Novidade, Aplicação Industrial e Atividade Inventiva.

– Documentação: será solicitado o conteúdo técnico necessário, que descreva claramente o produto ou tecnologia que se deseja patentear, tais como Relatório, fotos, descrição, dentre outros.

– Acompanhamento: depois da elaboração e apresentação do pedido junto ao INPI, é preciso acompanhar o pedido até o final do processo, e posteriormente, durante toda a vigência.

Quer saber mais? clique aqui e faça já seu registro de patente.

Por Leila Moreti

Jornalista e redatora de conteúdo na Direção Marcas e Patentes

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