A marca é o ativo mais importante de uma empresa, podendo, muitas vezes, ter um valor muito superior ao seu produto ou serviço oferecido.
De acordo com dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, os pedidos de registro de marcas alcançaram 17.657, em fevereiro de 2020.
Com a alta competitividade do mercado e novas empresas surgindo todos os dias, os riscos de colidência entre marcas se torna muito maior.
O que é colidência entre marcas?
É o termo jurídico que indica que as marcas são iguais ou semelhantes, portanto, uma delas não poderá ser registrada.
Porém, de acordo com o princípio da especialidade, para que as marcas não possam coexistir, elas devem ser de ramos de atividade iguais.
Caso contrário, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, elas podem atuar tranquilamente.
Ou seja, caso uma marca seja do segmento de alimentos e, a outra, de vestuário, elas poderão ser registradas mesmo com semelhanças.
Classificação das marcas
Para facilitar a classificação dos ramos de atividades e diminuir as chances de colidência entre marcas, criaram as classes de atividades, que vão de 1 a 45, sendo até 34 referente a produtos e até 45 referente a serviços.
Além disso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelos registros no Brasil, criou classes de apoio, que são as Listas Auxiliares.
Vantagens do registro de marca
No Brasil, o sistema de obtenção de registro de marca é conhecido como atributivo do direito.
Isso significa que a empresa que iniciar os procedimentos necessários para o registro, adquire o direito de uso exclusivo.
Por isso, é necessário fazer registro da marca junto ao INPI com a máxima urgência.
Além disso, quem registrar primeiro terá a exclusividade da marca pelo período de 10 anos, que poderá prorrogar por igual período, sucessivamente.
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