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Fim da sociedade: com quem fica a patente registrada?

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Ao criar uma empresa com mais sócios, ou seja, uma sociedade empresarial, vários pontos devem observados. Levando em conta que nem sempre as coisas sairão como o previsto entre seus idealizadores, às vezes a empresa pode sofrer uma ruptura e ocorrer o fim da sociedade.

Afinal, quem fica com os direitos de uso? O fim da sociedade não significa, automaticamente, que tudo será dividido igualmente entre os sócios. No caso da propriedade industrial, o cenário pode variar conforme os contratos firmados, o histórico do negócio e, principalmente, a titularidade do registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

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fim de sociedade

Titularidade da marca: o que diz a lei

O primeiro passo é entender quem, de fato, consta como titular da marca registrada. Se o pedido foi feito em nome da empresa (CNPJ), a marca pertence à sociedade como um ativo do negócio. Nesse caso, em uma eventual dissolução da sociedade, esse ativo será avaliado e incluído no processo de partilha — podendo ser vendido, transferido para um dos sócios ou até leiloado, conforme o acordo entre as partes ou a decisão judicial.

Por outro lado, se o registro foi feito em nome de uma pessoa física (CPF de um dos sócios), a situação pode se complicar. Mesmo que a marca tenha sido usada pela empresa durante anos, o direito legal é de quem consta como titular no INPI. Isso pode gerar conflitos e disputas judiciais, especialmente quando não há um contrato social prevendo o uso da marca ou cláusulas específicas sobre propriedade intelectual.

Importância do contrato social no fim da sociedade

Para evitar dores de cabeça no fim da sociedade, é fundamental que o contrato social seja claro quanto ao uso, propriedade e eventual destinação da marca em caso de dissolução. Cláusulas que tratem da titularidade, cessão de direitos e uso da marca após a separação dos sócios ajudam a prevenir disputas e garantir uma transição mais tranquila.

Caso o contrato não mencione esses aspectos, a solução pode depender de uma negociação entre as partes ou de uma decisão judicial. Por isso, a orientação jurídica é essencial nesses casos, e contar com o suporte de uma empresa especializada em registro de marca faz toda a diferença.

A marca como ativo valioso

Muitas vezes, a marca é o principal patrimônio de uma empresa. Ela carrega reputação, reconhecimento de mercado e confiança dos consumidores. Ao encerrar uma sociedade, entender o valor da marca é tão importante quanto avaliar imóveis, equipamentos ou estoque. Em alguns casos, pode ser vantajoso negociar a venda da marca para um dos sócios, permitindo que ele continue usando-a de forma legítima e segura.

Além disso, se os sócios optarem por criar novos negócios, é importante considerar o impacto de continuar (ou não) utilizando nomes semelhantes à antiga marca. Isso pode gerar disputas por concorrência desleal ou uso indevido de propriedade intelectual.

Como resolver a questão da marca após o fim da sociedade

O ideal é que os sócios já contem com o registro da marca em nome da empresa ou tenham acordado formalmente quem será o proprietário legal. Em casos mais complexos, a saída pode ser a transferência de titularidade da marca para um dos sócios (com ou sem compensação financeira) ou a negociação para uso compartilhado, desde que bem formalizada.

Se você está passando pelo fim da sociedade e não sabe como resolver a questão da marca, o mais indicado é buscar uma consultoria especializada para avaliar a situação e oferecer o melhor caminho.

Venda da empresa

Se a empresa passar por processo de aquisição, geralmente todos os ativos vão para o adquirente. Nesse caso, a patente cedida por meio de contrato averbado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Empresa

Quando a patente desenvolvida dentro da empresa pelo inventor, utilizando de toda a estrutura e equipamentos, a patente pertence exclusivamente ao seu empregador, caso o contrato de trabalho informe que o empregado contratado para o desenvolvimento do ativo.

Pessoa física

Caso a patente explorada pela empresa tenha sido registrada por uma pessoa física como seu inventor e não exista nada formalizado sobre isso, a patente continua com esse titular.

Entre em contato e proteja o que é seu

A Direção Marcas pode te ajudar a entender seus direitos e a tomar decisões estratégicas sobre o futuro da sua marca após o fim da sociedade. Nossa equipe de especialistas realiza uma análise completa da situação e oferece suporte jurídico e técnico em todos os processos junto ao INPI. Existem vários casos e situações que podem ocorrer, por isso, o melhor negócio ter estipulado em contrato.

Porém, quando não existe um consenso, o Poder Judiciário é quem decidirá com quem fica a patente ao final de um processo. Esses processos podem levar até anos, podendo até mesmo impedir o uso do ativo durante esse período. Se você tem mais dúvidas, clique aqui.

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