Ao criar uma empresa com mais sócios, ou seja, uma sociedade empresarial, vários pontos devem observados. Levando em conta que nem sempre as coisas sairão como o previsto entre seus idealizadores, às vezes a empresa pode sofrer uma ruptura e ocorrer o fim da sociedade.
Quando isso ocorre, a pergunta que surge é: com quem fica a patente após o fim da sociedade empresarial?
Continue a leitura que responderemos!
Quem fica com a patente após o fim da sociedade?
A organização jurídica de uma empresa é primordial desde o seu início para evitar diversos problemas futuros.
Se uma sociedade empresarial decidir encerrar as atividades, a patente faz parte das mesmas regras aplicadas aos outros bens da sociedade.
Por isso, é muito importante que a empresa faça um contrato social, a fim de estabelecer as regras que serão aplicadas durante a existência da empresa. Esse contrato já possui cláusulas sobre a dissolução da empresa, inclusive tratando de patentes ou das marcas.
Venda da empresa
Se a empresa passar por processo de aquisição, geralmente todos os ativos vão para o adquirente. Nesse caso, a patente cedida por meio de contrato averbado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Empresa
Quando a patente desenvolvida dentro da empresa pelo inventor, utilizando de toda a estrutura e equipamentos, a patente pertence exclusivamente ao seu empregador, caso o contrato de trabalho informe que o empregado contratado para o desenvolvimento do ativo.
Pessoa física
Caso a patente explorada pela empresa tenha sido registrada por uma pessoa física como seu inventor e não exista nada formalizado sobre isso, a patente continua com esse titular.
Conclusão
Existem vários casos e situações que podem ocorrer, por isso, o melhor negócio ter estipulado em contrato.
Porém, quando não existe um consenso, o Poder Judiciário é quem decidirá com quem fica a patente ao final de um processo.
Esses processos podem levar até anos, podendo até mesmo impedir o uso do ativo durante esse período.
Se você tem mais dúvidas, clique aqui.