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Como redigir um contrato de cessão de direitos autorais em 2025

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O direito autoral pode ser um assunto bastante complicado às vezes, principalmente na Internet. Mas, para quem quer fazer tudo certinho, com certeza existe uma preocupação sobre a necessidade de fazer um contrato antes de usar uma obra protegida por direitos autorais.

Neste artigo, vamos esclarecer dúvidas sobre um dos contratos de direitos autorais mais usados: o contrato de cessão de direitos autorais.

Recomenda que esse contrato seja feito por profissionais especializados, portanto, tome cuidado antes de decidir fazer tudo sozinho após ler esse artigo. Também tome cuidado com “modelos prontos” achados na Internet. Porém, esse artigo vai ajudar a entender um pouco mais a importância do contrato e quais condições podem estabelecer nele. Acompanhe com atenção!

contrato de cessão de direitos autorais ()

O que é cessão de direitos autorais

A cessão de direitos autorais é o contrato que permite ao autor transferir de forma definitiva os direitos patrimoniais de sua obra para outra pessoa ou empresa. Na prática, funciona como uma “venda” dos direitos de exploração, diferentemente da licença, que apenas autoriza o uso temporário sem transferir a titularidade.

Esse tipo de contrato está previsto na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e é usado em livros, músicas, artes visuais, softwares e até conteúdos digitais.

Diferença entre cessão e licença

Um dos pontos que mais gera litígios ainda hoje é a confusão entre cessão e licença:

  • Cessão → transfere a titularidade patrimonial da obra, geralmente de forma definitiva.

  • Licença → concede apenas o direito de uso, por tempo determinado.

Deixar essa distinção clara no contrato evita disputas judiciais e garante mais segurança às partes envolvidas. É a mesma lógica que vale em outras áreas da propriedade intelectual, como no caso de marcas — quando alguém tenta registrar um nome que já tem dono, a disputa pode ser resolvida por meio de uma oposição formal.

Quando é preciso fazer um contrato de cessão de direitos autorais?

É sempre recomendável fazer um contrato de cessão de direitos autorais, pois ele é uma prova do uso lícito de uma obra protegida por direitos autorais.

O contrato é importante tanto para provar que o titular cedeu os direitos, quanto para provar as condições (prazo, local, forma de uso). Algumas dessas condições têm parâmetros estabelecidos por lei. Por exemplo, o prazo máximo para uma cessão de direitos autorais é de 5 anos. Mas um contrato pode estabelecer um prazo menor que esse.

A lei brasileira diz que os contratos de direitos autorais devem ser interpretados restritivamente. Isso significa que, havendo dúvida, a situação é interpretada em favor do titular dos direitos autorais, presumindo-se que ele cedeu o mínimo de direitos possíveis. Para provar que ele cedeu algo a mais, é preciso ter o contrato.

Elementos essenciais de um contrato de cessão em 2025

Segundo a Lei de Direitos Autorais, um contrato válido deve conter:

  • Identificação das partes (cedente e cessionário);

  • Descrição clara da obra ou dos direitos cedidos;

  • Declaração de que o cedente é titular e pode ceder esses direitos;

  • Modalidade da cessão (total, parcial, exclusiva ou não);

  • Remuneração ou contraprestação;

  • Abrangência territorial e meios de utilização (ex.: digital, físico, streaming etc.);

  • Prazo de duração da cessão;

  • Assinatura das partes.

Atualizações em debate: PL 2.370/2019

Em 2025, segue em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 2.370/2019, que busca modernizar as regras de cessão e licenciamento de direitos autorais. Entre as propostas:

  • Limite de 10 anos para cessão temporária;

  • Limite de 5 anos para licenças de uso;

  • Proibição de cessão de obras futuras por período superior a 5 anos;

  • Exigência de detalhamento de tecnologias, modalidades de uso e território no contrato;

  • Presunção de que toda cessão é onerosa, salvo estipulação em contrário.

Se aprovado, o projeto trará maior segurança jurídica e proteção ao autor, especialmente em contratos firmados com editoras, gravadoras e plataformas digitais.

O desafio das obras digitais em 2025

A revolução digital trouxe novas questões: contratos envolvendo streaming, NFTs, inteligência artificial e plataformas de conteúdo. Como a legislação ainda é de 1998, muitas cláusulas precisam ser adaptadas para cobrir tecnologias que não existiam à época.

Isso reforça a importância de elaborar contratos detalhados, que incluam:

  • Direitos de uso em plataformas digitais;

  • Possibilidade de adaptação ou transformação da obra;

  • Cláusulas de reversão em caso de descumprimento contratual.

Afinal, assim como em contratos de marcas, deixar lacunas pode abrir espaço para terceiros se aproveitarem de uma criação que não foi devidamente protegida, algo semelhante ao que ocorre quando outra pessoa registra a sua marca

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O contrato de cessão de direitos autorais continua sendo uma ferramenta indispensável para proteger tanto o autor quanto quem explora a obra. Em 2025, com o avanço das tecnologias e a possível atualização da lei, é ainda mais importante:

  • Diferenciar cessão de licença;

  • Definir claramente prazos, territórios e meios de exploração;

  • Revisar contratos antigos para adequá-los às novas regras propostas.

Assim, evita-se litígios e garante-se que o uso da obra respeite a vontade do autor e a legislação em vigor.

Seja em contratos autorais ou em disputas envolvendo marcas, o princípio é o mesmo: quem protege seus direitos com clareza jurídica tem menos riscos e mais segurança no mercado.

Este artigo tem teor informativo e não equivale a uma consulta jurídica!

A Direção Marcas e Patentes atua há mais de 24 anos assessorando pessoas e empresas a proteger sua Propriedade Intelectual, ou seja: direitos autorais, marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador e muito mais.

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