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Produtores e vendedores de café: conheça as indicações geográficas protegidas no Brasil e evite problemas com sua marca

O Brasil é um grande produtor e exportador de café. Várias regiões brasileiras são famosas pelo seu café, e essa fama é protegida por lei por meio das indicações geográficas, que funcionam como se fossem selos de procedências.

Mas também existe uma outra maneira de distinguir o seu café no mercado: criando uma forte marca e registrando-a no INPI.

Neste artigo, você vai saber tudo sobre:

  • qual é a diferença entre marca e indicação geográfica;
  • quais são as indicações geográficas registradas e em processo de registro no Brasil (cujos nomes você não pode usar na sua marca de café!)
  • como escolher o melhor nome para uma marca de café.

indicações geográficas

O que é indicação geográfica?

indicação geográfica é um sinal que identifica a procedência de um produto.

A finalidade da indicação geográfica é acrescentar distintividade a um produto, fazendo uma referência à qualidade e reputação da sua origem geográfica.

Com isso, as indicações geográficas fomentam consequentemente o turismo e o comércio das regiões que se tornam famosas por sua produção ou pelas características naturais que favorecem algum tipo de cultivo ou fabricação.

Diferença entre marca e indicação geográfica

A marca também é um sinal que distingue produtos e serviços. Porém, o nome ou logotipo de uma marca é escolhido conforme motivos criativos e de negócio. Consequentemente, mesmo que o nome de uma marca contenha o nome de uma cidade ou região, ela não pode representar todos os produtos e serviços do local.

Conheça as indicações geográficas de café registradas no Brasil

O café é um dos plantios sobre os quais mais se busca registro de indicações geográficas no Brasil.

Esses registros são processados e concedidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e, além disso, elas podem ser de duas modalidades: indicação de procedência ou denominação de origem.

Confira na lista abaixo todas as indicações geográficas registradas no Brasil até abril de 2021:

Indicações de procedência

  • das Ass. dos Cafeicultores do Cerado – CACCER, para café da Região do Cerrado Mineiro (MG)
  • Associação Cafés Especiais do Norte Pioneiro do Paraná, para café verde em grão e industrializado torrado em grão e ou moído do Norte Pioneiro do Paraná (PR)
  • Associação dos Produtores de Cafés Especiais da Alta Mogiana, para café de Alta Mogiana (SP)
  • Conselho do Café da Mogiana de Pinhal – COCAMPI, para café verde e café torrado e moído da Região de Pinhal (SP)
  • Associação dos Cafeicultores do Oeste da Bahia, para café verde em grãos, da espécie Coffea arábica, do Oeste da Bahia (BA)
  • Associação dos Cafeicultores do Campo das Vertentes, para café em grão verde, café industrializado na condição de torrado em grão e moído do Campo das Vertentes (MG)
  • Conselho das Entidades do Café das Matas de Minas, para café em grãos crus, beneficiados, torrados e torrados e moídos de Matas de Minas (MG)

Denominações geográficas

  • Federação dos Cafeicultores do Cerrado, para café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído da Região do Cerrado Mineiro (MG)
  • Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira, para café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído da Mantiqueira de Minas (MG)
  • Associação de Produtores de Cafés Especiais do Caparaó, para café da espécie Coffea arabica: em grãos verde (café cru), industrializado na condição de torrado e/ou torrado e moído, de Caparaó (ES/MG)

Pedidos de indicações geográficas de procedência ainda em análise (abril de 2021)

  • Conselho do Café da Região de Garça, para café da espécie Coffea arabica : em grãos verdes (café cru), em grãos torrados e em grãos torrados e moídos da Região de Garça (SP)
  • Federação dos Cafés do Estado do Espírito Santo, para café Conilon do Espírito Santo (ES)

Pedidos de denominações geográficas ainda em análise (abril de 2021)

  • Associação de Produtores de Cafés Especiais das Montanhas do Espírito Santo, para café das Montanhas do Espírito Santo (ES)
  • Cafeicultores Associados da Região Matas de Rondônia, para café em grão Robusta Amazônico das Matas de Rondônia (RO)

Como evitar problemas com indicações geográficas ao registrar a marca do seu café

Se você produz café, portanto, não pode registrar como marca um nome que é protegido por registro de indicação geográfica.

Porém, a lei também traz outras proibições, como, por exemplo: marcas que passam uma falsa ideia sobre características do produto, marcas que reproduzem designação ou sigla de entidade ou órgão público, marcas que levam nomes pessoais sem autorização do titular do nome etc.

Em conclusão, procure uma assessoria especializada em Propriedade Industrial para realizar uma busca de anterioridade e um estudo da sua marca antes de pedir o registro no INPI.

A Direção Marcas e Patentes atua nesse mercado há 20 anos. Somos um escritório cadastrado no INPI e já assessoramos mais de 14.000 marcas de todas as partes do Brasil.

Para conversar com um de nossos especialistas em Propriedade Industrial, salve o nosso número no Whatsapp 0800 177 7777 ou clique aqui.

 

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