O trabalho do designer gráfico está intimamente ligado com o mundo dos direitos autorais e das marcas.
Porém, nem todos os designers sabem dos seus próprios direitos e dos direitos de seus clientes.
Esse desconhecimento é natural, pois marcas e direitos autorais são temas jurídicos e exigem um estudo mais especializado.
Neste artigo, você encontra noções gerais sobre marcas e direitos autorais que um designer gráfico precisa saber. Não deixe de procurar assessoria especializada se tiver dúvidas.
Direitos autorais para designers gráficos: o que é preciso saber
Os direitos autorais protegem o autor de um trabalho artístico, literário ou científico.
De acordo com a Lei 9.610/98, os direitos autorais são divididos em dois tipos:
- Direitos morais do autor
- Direitos patrimoniais do autor
Os direitos morais preservam a autoria, ou seja: o nome do autor. A autoria está ligada à identidade de quem cria, não a quem tem direito de usar.
Os direitos patrimoniais protegem o direito de explorar comercialmente a arte.
No design gráfico, são protegidos os direitos morais e patrimoniais sobre as artes gráficas e imagens criadas pelo designer.
Naturalmente, os designers costumam vender o produto do seu trabalho.
O cliente que adquire esses produtos pode explorar esses trabalhos comercialmente dentro do que for combinado com o designer.
Designer gráfico precisa de contrato de cessão de direitos autorais?
É recomendável que o designer firme um contrato com o cliente, no qual estabelece os limites e diretrizes de uso da arte criada.
A Lei de Direitos Autorais traz uma série de prerrogativas morais para os autores das obras protegidas, como, por exemplo, o direito de zelar pela integridade da obra.
Isso significa que o designer pode exigir que a arte não seja modificada de determinada forma, por exemplo.
Mas, no geral, o ponto mais importante deste contrato é a cessão dos direitos autorais.
Atenção: o designer cede somente os direitos patrimoniais das artes gráficas.
Os direitos morais continuam sendo do designer.
Isso significa que o cliente poderá usar as artes, mas não poderá assumir a autoria delas.
Criação de logotipo para clientes e registro de marca
Quando a arte se destina à criação de um logotipo para um cliente, esse cliente pode vir a registrar esse logotipo no INPI, para que ele se torne uma marca registrada nos termos da Lei 9279/96.
Neste caso, segue válido o que foi dito no item anterior: a marca é do cliente, mas os direitos autorais são do designer.
Isso significa que o cliente poderá usar a marca, mas não poderá assumir a autoria da criação do logotipo.
Designer gráfico precisa registrar sua própria marca?
Ao designer que usa um nome artístico, ou tem uma empresa de prestação de serviços, é recomendável registrar o nome como marca no INPI.
Embora a Lei de Direitos Autorais proteja a autoria (nome ou pseudônimo) do designer em seus trabalhos, essa lei não protege o nome do artista enquanto nome de negócio.
A única forma de evitar que outros artistas ou empreendedores usem o nome do designer, passando-se por ele para atrair clientes, é registrando o nome como marca no INPI.
O designer também pode criar um logotipo (representação visual) do seu nome, registrando-o como marca figurativa (imagem) ou mista (imagem e nome).
Da mesma forma, o registro da agência de design, criação ou publicidade preserva o nome e/ou logotipo.
Os registros de marca têm validade em todo o Brasil, dentro dos segmentos de atividade (classes) em que a marca for registrada.
Se você é designer, converse com um profissional especializado em Propriedade Industrial para que ele te oriente sobre as melhores classes para registrar a sua marca.
Este artigo tem teor informativo e não equivale a uma consulta jurídica.
A Direção Marcas e Patentes está à disposição pelo telefone, formulário ou Whatsapp: 0800-177-7777