A marca mista, é um dos tipos de marcas que podem registrar junto ao órgão federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Nela, encontramos os elementos nominativos e visuais, que seria o nome e o símbolo, juntos. Essa junção dá origem ao que chamamos de marca mista.
Neste artigo, você vai conhecer melhor sobre ela e alguns exemplos.
Confira!
O que é marca?
Antes de tudo, vamos entender o que é marca.
A marca é um sinal utilizado para representar uma empresa, produto ou serviço, com o objetivo de individualizá-la, criando uma identificação para seus clientes.
É por meio dela que terá reconhecimento e irá diferenciar das demais, tornando única.
Sua importância é tão grande, que as marcas estão presentes desde a antiguidade, quando artesãos e escultores começaram a assinar suas obras, a fim de identifica-los.
O que é uma marca mista?
Para entender melhor o que é a marca mista, vamos analisar alguns exemplos.
A apresentação mista é a junção da nominativa com a figurativa. Geralmente utilizadas assim quando já existem similares, como forma de diferenciação.
Nesses casos, apenas um registro é suficiente para proteger os dois elementos da marca.
Quando o registro de marca é feito ao INPI, é necessário fazer a classificação de qual tipo a marca enquadra.
Marcas como McDonald’s, por exemplo, são bem conhecidas pelo seu visual, cor e formato.
Praticamente todas as pessoas, ao verem o M do seu logotipo, já sabem que se trata da lanchonete mais famosa do planeta em fast food.
Apesar disso, ao fazer o registro de marca mista, não significa que o titular terá a forma nominativa e a figurativa protegidas separadamente.
Para que isso ocorra, é necessário ter o registro de todos os elementos, para que o titular possa usá-lo desta forma, caso contrário, só poderá utilizar da forma mista.
Outro exemplo de marca famosa que utiliza esse formato é a Nike.
Ela pode ser facilmente reconhecida, tanto pelo seu símbolo, quanto pelo seu nome, além dos dois juntos.
Dentre as vantagens da marca mista, está sua alta distinção com relação às marcas que são apenas nominativas.
Porém, um ponto importante e que jamais deve ser esquecido, é que, caso o titular venha a alterar seu logotipo, será necessário fazer um novo registro junto ao INPI.
Registro da marca no INPI
O registro da marca, seja qual for o tipo solicitado, irá trazer diversas vantagens para o seu titular.
Para entender sobre os tipos de marcas disponíveis para registro, leia este artigo.
Além disso, ao fazer a solicitação, é necessário escolher a classe, ou seja, o ramo de atividade, que pode ser mais de um, em que a marca irá se enquadrar. Para saber mais sobre as classes disponíveis, leia aqui.
Caso a marca esteja dentro de todos os requisitos estipulados pela Lei da Propriedade Industrial, nº 9279/96, o INPI irá conceder o registro ao titular. Esse registro tem validade de 10 anos, podendo prorrogar por igual período, sucessivamente.
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