Invenção é todo o processo, objeto ou técnica que apresentam caráter de novidade. Para incentivar e valorizar essas invenções, seus criadores podem pedir a patente de invenção. Trata de um título que atesta o direito exclusivo de exploração comercial e industrial, dado por um período de 20 anos, contado da data de depósito.
No Brasil, o órgão responsável pelos registros de patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, respaldado pela Lei da Propriedade Industrial, que regulamenta as patentes, marcas, desenhos industriais, entre outros.
Neste artigo, vamos explicar melhor sobre o que é a patente de invenção.
Vantagens da patente
A principal vantagem de uma patente é garantir ao titular a exclusividade sobre a invenção, impedindo que terceiros utilizem sem autorização, além de coibir a concorrência desleal.
Dessa forma, o titular da patente terá o direito de usar, produzir, importar e vender o invento.
- Garantia nacional de exclusividade do produto criado ou aperfeiçoado.
- Proteção comercial e jurídica contra a concorrência desleal, a pirataria e a fabricação indevida.
- Direito de comercializar ou transmitir a sua patente a terceiros, ou seja, de vender ou licenciar os objetos.
A reprodução acontece quando autorizada pelo seu titular, mesmo que não cobre nada por isso.
No Brasil, quem patenteia primeiro é considerado o criador e por isso é fundamental ser ágil para iniciar o processo de registro de patente em todo o território nacional. Nesse sentido, vale ressaltar também que, se existe a pretensão de expansão internacional, recomenda-se patentear o produto nos países em que o mesmo será comercializado.
Critérios da patente
Para realizar a patente de uma invenção, tem alguns critérios, baseados na Lei da Propriedade Industrial.
- Ser nova: Que seja desconhecido do público e do mercado.
- Conter atividade inventiva: não decorrer de maneira óbvia para um técnico no assunto.
- Ter aplicação industrial: Que possa fabricar em qualquer gênero de indústria.
Como obter uma patente
O pedido de patente deve ser protocolado no INPI, que irá publicar após 18 meses.
O titular deverá solicitar ao órgão federal o exame técnico, que poderá ser favorável ou não. O objetivo é verificar se o objeto de patente atende a todos os requisitos dispostos na lei.
Atestar o direito de exploração exclusiva sobre uma criação pode ser ainda mais prático. A Direção conta com profissionais de altíssimo nível para realizar os processos do início ao fim, garantindo total segurança e sigilo.
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