Minha marca pode cair em domínio público?
No dia a dia de um negócio, atividades comerciais, financeiras e de marketing acabam tomando mais tempo, e a gestão da marca fica em segundo plano. A falta de cuidado e a passagem do tempo podem fazer uma marca “cair em domínio público”, ou seja: voltar a estar disponível para ser registrada.
A marca faz parte do portfólio da empresa, é essencial para a identificação dos produtos e serviços, e para as ações de marketing e publicidade de um negócio. Por isso, perder uma marca pode significar prejuízos financeiros altíssimos.
Neste artigo, você vai entender o que a lei diz sobre a expiração do registro de marca, e como evitar que isso aconteça.
Por quanto tempo dura a proteção da marca?
O registro da marca tem a vigência (validade) mínima de 10 anos.
Esse prazo começa a ser contado da data da expedição do registro pelo órgão federal (INPI).
Não existe validade máxima para a vigência de uma marca. Ela pode ficar protegida para sempre se o seu proprietário tomar os devidos cuidados e cumprir todas as exigências legais.
O que determina se a marca vai ter validade para sempre é a constante vigilância do seu proprietário, efetuando as prorrogações do registro perante o INPI nos prazos corretos.
Os direitos e benefícios do proprietário da marca em vigência
Durante o prazo de vigência do registro da marca, o proprietário da marca tem os direitos de:
- Fazer uso da marca, expondo-a em ações publicitárias, redes sociais, websites;
- Afixar a marca em produtos, embalagens (desde que compatíveis com a classe de registro);
- Usar o símbolo de marca registrada (®);
- Tomar medidas extrajudiciais e judiciais contra pessoas que usem a marca indevidamente;
- Tomar medidas para impedir o registro de marcas iguais, ou marcas similares que possam causar confusão no público;
- Licenciar, transferir ou vender a marca;
- Reivindicar domínios de website ou perfis de redes sociais que tenham o nome da sua marca.
Quando uma marca pode cair em domínio público?
Caso o registro de marca chegue ao fim da sua vigência (ou seja: 10 anos depois da data da concessão do registro) e o proprietário não pedir a prorrogação (renovação), o registro é extinto.
A partir daí, a marca passa a estar “disponível” novamente. Isso quer dizer que se outras pessoas ou empresas usarem o nome da marca, não estarão infringindo os direitos do antigo proprietário.
Também significa que outra pessoa ou empresa pode vir a ser a nova dona da marca, pedindo o seu registro no INPI.
Como evitar que sua marca caia no domínio público
Para evitar que o nome ou logotipo da sua empresa sejam usados ou registrados por terceiros, mantenha-se atento ao prazo de prorrogação do registro.
Solicite a prorrogação do registro no último ano de vigência e pague a taxa federal correspondente.
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Caso o titular da marca perca esse prazo, ele tem uma tolerância de mais 6 meses para pedir a prorrogação. Porém, a taxa fica mais cara.
Por fim, se o titular da marca também perder esse prazo extra, ele perde a marca, pois ocorre a extinção do registro.
A importância da vigilância de marca para a renovação
Geralmente, após conseguir o registro da marca, o titular “relaxa” e pensa que não precisa tomar mais nenhum cuidado.
Há muitos casos de pessoas e empresas que “esquecem” de cuidar do registro de marca após a sua concessão. Então, quando menos percebem, 10 anos e 6 meses se passaram, e a validade do registro da marca chega ao seu fim.
Portanto se durante esse prazo, a marca tiver se popularizado e se diluído no mercado, pode ficar ainda mais difícil correr atrás do prejuízo.
Por isso, quem não conta com profissional especializado para monitorar a marca pode acabar perdendo os prazos. Como consequência, perderá a marca, mas gerando prejuízos financeiros e novos esforços jurídicos para obter um novo registro ou “comprar a marca de volta”.
Não deixe que isso aconteça com você ou com seu negócio! Portanto delegue a tarefa de vigilância de marca para profissionais especializados.
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