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O que fazer se outra pessoa registrou a sua marca?

Outra pessoa registrou a sua marca, com quem fica o direito de usar? A resposta não é tão simples.

Mas, se você descobriu que outra pessoa registrou a marca que você criou e começou a usar primeiro, existe uma solução!

Com certeza você vai querer saber o que significa direito de precedência e o que é preciso fazer para prová-lo com sucesso.

Neste artigo, vamos falar sobre o direito de precedência ao registro de marca, uso anterior de boa-fé, e te mostrar todos os passos e o jeito certo de obter seus direitos.

O que é o direito de precedência ao registro de marca

Os direitos sobre uma marca nascem a partir do momento em que é protocolado um pedido de registro no INPI.

Então, a regra é: o uso de marca não dá direitos sobre a marca – o que dá direito é o registro.

Porém, existem exceções a essa regra.

Uma dessas exceções é o direito de precedência.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, quando alguém protocola um pedido de registro de marca, mas já existe uma outra pessoa usando a mesma marca há mais de 6 meses sem registrá-la, essa pessoa que iniciou o uso de boa-fé tem a preferência sobre o uso.

Resumidamente, os requisitos para invocar o direito de precedência são:

  • a marca precisa ser igual, ou pelo menos, semelhante o suficiente para causar confusão;
  • o usuário anterior precisa demonstrar que usava a marca há 6 meses, no mínimo;
  • o uso precisa ser de boa-fé, ou seja, usando a mesma marca sem intenção de prejudicar aquele que pediu o registro posteriormente.

Como provar o uso anterior de boa-fé

A prova do preenchimento dos requisitos do direito de precedência, em um processo do INPI, pode produzir por meio de documentos.

Não existem audiências em processos de registro de marca no INPI.

Portanto, os requisitos devem vir por meio documental, dentro do prazo legal para oposição ao registro de marca, que é de 60 dias após a publicação da marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alguns desses requisitos são mais complicados de serem provados, como, por exemplo, a boa-fé.

Por isso, é um trabalho que requer uma experiência e conhecimentos especializados.

O que fazer para requerer o direito de precedência

Como você já viu no item anterior, o direito de precedência é argumento para ser apresentado no processo de registro de marca, por meio de uma oposição protocolada perante o INPI.

Caso a oposição não seja apresentada no prazo legal, e atendendo a todos os requisitos legais, o pedido de registro de marca será analisado normalmente, sem considerar o direito de precedência do usuário anterior de boa-fé.

Apesar disso, podem haver outras alternativas jurídicas para o usuário anterior da marca, como a ação judicial, e, principalmente, entrar com um registro também!

Converse com um profissional especializado na área da Propriedade Intelectual para avaliar as melhores alternativas.

A Direção Marcas e Patentes atua há mais de 18 anos no ramo de assessoria em Propriedade Intelectual, com experiência e equipe especializada em marcas, franquias, patentes, direitos autorais, programas de computador, indicações geográficas, contratos de transferência de tecnologia e muito mais.

Se quiser ter mais informações ou descobriu que outra pessoa registrou sua marca, clique aqui.

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