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Passo a passo do registro de marca no INPI

À primeira vista, o passo a passo para registro de marca pode parecer muito complicado. O procedimento, que não chega a ser tão difícil, precisa de certo conhecimento no assunto, para que haja o sucesso ao final do pedido.

Para desmistificar um pouco, preparamos um passo a passo do registro de marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Confira abaixo um resumo de todos os procedimentos.

Busca da marca

O primeiro ato a tomar no passo a passo do registro de marca, é a busca de disponibilidade da marca.

Antes de investir tudo em uma marca, é necessário saber se já existe, dentro do território nacional, alguma igual ou parecida atuando no mesmo ramo.

Caso exista, você terá que pensar em outra marca. Mas, se não existir, é hora de ir para o próximo passo!

Classificação da marca

Para conseguir o pedido de registro de marca, precisa classificar a atividade exercida pela empresa.

De acordo com o INPI, que adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), existem 45 classes diferentes. Dentro dessas classes, da 1 até a 34 são referentes a produtos e até a 45 são serviços. Além disso, o INPI criou classes de apoio, que são as Listas Auxiliares.

Pagamento da GRU

Depois de realizar os passos anteriores, é necessário fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), que conterá o protocolo do pedido de registro da marca, além das demais informações.

Publicação na RPI

Após quatro semanas, o processo entra na Revista da Propriedade Industrial. Após essa publicação, caso alguma empresa terceira sinta seus direitos feridos pela marca, ela poderá entrar com um pedido de oposição.

Caso não ocorra nenhuma oposição, o pedido irá para a fila de exames do INPI. Mas, caso ocorra uma oposição, você terá 60 dias para recorrer.

Concessão da marca

Após todo esse passo a passo para o registro de marca, finalmente chega o parecer do INPI.

O processo de registro de uma marca é cheio de etapas cruciais e prazos importantes que precisam ser respeitados pelo titular. Se o pedido for deferido, ou seja, aprovado, o titular deve pagar as taxas restantes em até 60 dias para garantir a proteção da marca por 10 anos. Não dá para vacilar! Se o pagamento não for confirmado em até 90 dias, o pedido será arquivado.

Porém, quando o pedido indefere, o titular ainda tem chances! Ele tem 60 dias para recorrer da decisão e deve ficar de olho no andamento do novo exame. Durante esse período, a expectativa continua alta, pois a análise subsequente pode resultar em deferimento ou, infelizmente, em novo arquivamento. Portanto, é essencial que o titular seja proativo em cada etapa do processo para garantir os direitos sobre a marca!

Para ter mais agilidade e segurança durante todo o processo, a Direção oferece consultoria especializada do início ao fim. São mais de 14.000 processos de marca de pessoas físicas e jurídicas e mais de 7.000 empresas assessoradas de diversos segmentos.

E o melhor: a consultoria inicial para compreender todo o processo de registro de marcas e patentes e, ainda, descobrir se a sua marca está disponível no INPI é totalmente gratuita.

Preencha o formulário aqui e aguarde nosso retorno o mais breve possível.

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