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Passo a passo do registro de marca no INPI

À primeira vista, o passo a passo para registro de marca pode parecer muito complicado. O procedimento, que não chega a ser tão difícil, precisa de certo conhecimento no assunto, para que haja o sucesso ao final do pedido.

Para desmistificar um pouco, preparamos um passo a passo do registro de marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Confira abaixo um resumo de todos os procedimentos.

Busca da marca

O primeiro ato a ser tomado no passo a passo do registro de marca, é fazer a busca de disponibilidade da marca.

Antes de investir tudo em uma marca, é necessário saber se já existe, dentro do território nacional, alguma igual ou parecida atuando no mesmo ramo.

Caso exista, você terá que pensar em outra marca. Mas, se não existir, é hora de ir para o próximo passo!

Classificação da marca

Para fazer o pedido de registro de marca, é necessário classificar a atividade exercida pela empresa.

De acordo com o INPI, que adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), existem 45 classes diferentes. Dentro dessas classes, da 1 até a 34 são referentes a produtos e até a 45 são serviços. Além disso, o INPI criou classes de apoio, que são as Listas Auxiliares.

É muito importante classificar em todas as atividades desenvolvidas, para que a marca fique 100% protegida.

Pagamento da GRU

Depois de realizar os passos anteriores, é necessário fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), que conterá o protocolo do pedido de registro da marca, além das demais informações.

Publicação na RPI

Após uma média de quatro semanas, o processo é publicado na Revista da Propriedade Industrial. Após essa publicação, caso alguma empresa terceira sinta seus direitos feridos pela marca, ela poderá entrar com um pedido de oposição.

Caso não ocorra nenhuma oposição, o pedido irá para a fila de exames do INPI. Mas, caso ocorra uma oposição, você terá 60 dias para recorrer.

Concessão da marca

Após todo esse passo a passo para o registro de marca, finalmente chega o parecer do INPI.

Caso o pedido seja deferido, ou seja, aprovado, o titular terá o prazo de 60 dias para pagar as demais taxas que garantirão os 10 anos de registro da marca. Caso o pagamento não ocorra em, no máximo, 90 dias, o pedido será arquivado.

Porém, o pedido também poderá ser indeferido, nesse caso o titular tem 60 dias para recorrer da decisão e aguardar nova análise. Após isso, o pedido poderá ser aprovado ou arquivado.

Para ter mais agilidade e segurança durante todo o processo, a Direção oferece consultoria especializada do início ao fim. São mais de 14.000 processos de marca de pessoas físicas e jurídicas e mais de 7.000 empresas assessoradas de diversos segmentos.

E o melhor: a consultoria inicial para compreender todo o processo de registro de marcas e patentes e, ainda, descobrir se a sua marca está disponível no INPI é totalmente gratuita.

Preencha o formulário aqui e aguarde nosso retorno o mais breve possível.

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