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Patente: a necessidade de proteger uma nova tecnologia

Havendo o aperfeiçoamento ou a invenção de uma tecnologia tornar-se indispensável o registro da patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), visando garantir ao inventor os direitos exclusivos do novo desenvolvimento tecnológico.

A patente está em todas as áreas da indústria e do comércio, vestuário, medicamentos, biotecnologia, cosméticos, energia, agricultura, têxtil, medição, sensores, eletrônica, mecânica, alimentos, etc.

Assim, por ser a patente um registro extremamente importante para salvaguardar a criação de uma nova tecnologia, vamos fazer algumas considerações a respeito.

Importância do registro de patente

Primeiramente, cabe salientar que patente é um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado, que garante poderes ao titular para dispor de direitos industriais e comerciais exclusivos, acerca de um processo de fabricação de uma tecnologia criada ou aperfeiçoada.

O instituto da patente encontra regulamentação na Lei 9279/96, pelos artigos 2º ao 93, 183 ao 186, e ainda, pelo artigo 212, além de alguns atos normativos expedidos pelo órgão competente (INPI) que regulam a matéria.

Será possível requerer o registro de patente na modalidade de invenção tecnológica (Privilégio de Invenção – PI) e na modalidade de aperfeiçoamento de tecnologia (Modelo de Utilidade – MU).

Conforme a lei de patentes, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

No que diz respeito ao modelo de utilidade, é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Portanto, tanto na patente de invenção quanto na de modelo de utilidade, a tecnologia que será pleiteada o registro de patente deverá atender aos requisitos legais, sob pena do pedido ser negado pelo órgão competente.

Requisitos para patente de invenção

  1. Novidade: o que não é compreendido pelo estado da técnica, ou seja, o que não foi tornado acessível ao público antes da data do depósito.
  2. Atividade inventiva: o que não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto.
  3. Aplicação industrial: o que possa ser utilizado ou produzido pela indústria.

Requisitos para patente de modelo de utilidade

  1. Novidade: assim como na patente de invenção, é o que não é compreendido pelo estado da técnica, ou seja, o que não foi tornado acessível ao público antes da data do depósito.
  2. Ato inventivo: o que não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica para um técnico no assunto e que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
  3. Aplicação industrial: também vale a mesma regra da patente de invenção.

Sendo o registro de patente requerido junto ao órgão competente, o processo seguirá o curso administrativo, nele se submeterá a um exame de mérito, ao qual decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento. Nessa ocasião, o órgão verificará se há emprego de nova tecnologia merecedora de registro de patente, bem como, o preenchimento dos requisitos de novidade, atividade ou ato inventivo e aplicação industrial.

O registro de patente somente será concedido se preencher os requisitos mencionados anteriormente. Uma vez concedido o registro, tratando-se de PI – Privilégio de invenção a vigência do registro será de 20 (vinte) anos, a contar do depósito. Sendo patente de MU – Modelo de Utilidade, a vigência do registro será de 15 (quinze) anos, a contar do depósito.

Como podemos observar, é importante contar com uma equipe especializada em patentes para poder lhe assessorar adequadamente.

A Direção Marcas e Patentes atua nessa área há mais de 18 anos, possui mais de 20 mil processos no INPI entre marcas e patentes, com atuação em nível nacional e internacional.

Faça uma consulta, ligue: 0800-728-7707 e obtenha mais informações!

Por Carlos Eduardo Gomes da Silva

Advogado, Agente da Propriedade Industrial, Membro da ABAPI – Associação Brasileira da Propriedade Industrial, Especialista e Perito em Propriedade Intelectual.

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