Apenas o registro junto ao INPI garante a propriedade industrial da invenção.
Criar uma marca, produto ou desenho industrial não é nada fácil. Exige tempo, conhecimento e muita técnica, além de investimento.
Por isso, uma das maiores preocupações das empresas é garantir que esses inventos não sejam copiados.
Porém, para que a empresa tenha o direito de exploração exclusiva, é necessário registrar a invenção junto ao órgão responsável.
No Brasil, esse órgão é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Somente após ter o pedido deferido (aceito) pelo órgão, o titular irá usufruir de todos os direitos legais da sua invenção.
Existem duas etapas principais na solicitação para registrar uma invenção:
- Exame formal – Avalia se o pedido está formalmente adequado, com todas as informações e descrições necessárias.
- Exame de mérito – Avalia se a marca, patente ou desenho industrial atende aos requisitos para concessão do registro.
No caso de um registro de patente, por exemplo, deve seguir alguns requisitos:
1. Ser nova: Que seja desconhecido do público e do mercado.
2. Conter atividade inventiva: Não decorrer de maneira óbvia para um técnico no assunto.
3. Ter aplicação industrial: Que possa ser fabricado em qualquer gênero de indústria.
A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), também conhecida como LPI, é quem regula os direitos e obrigações relativos à concessão do registro de marcas, patentes, desenhos técnicos, entre outros.
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