Post

Post

a

Quantas vezes a mesma marca pode ser registrada?

Você que já tem uma marca ou está criando uma: já se perguntou se uma mesma marca pode ser registrada mais de uma vez? A resposta é sim!

Porém, é preciso entender todas as nuances dessa resposta:

  • É possível registrar a mesma marca em mais de uma classe;
  • É possível registrar uma marca em diversas formas (nominativa, mista, figurativa etc);
  • Quando o registro de uma marca expira, é possível pedir novamente o registro da mesma marca.

Vamos entender melhor?

Acompanhe tudo nesse artigo.

Quantas vezes a mesma marca pode ser registrada

Quantas vezes uma mesma marca pode ser registrada?

Cada classe de marca recebe um registro separado.

Existem 45 classes de marca, sendo separadas de acordo com a sua natureza. Algumas marcas se referem a fabricação de produtos, outras a comércio, outras a prestação de serviços.

Consequentemente, se uma mesma marca atua em mais de um tipo de atividade no mercado, pode-se registrá-la em mais de uma classe. Essa estratégia é altamente recomendável, pois uma marca não registrada em todas as atividades pertinentes abre espaço para que concorrentes usem seu nome.

Registrando a mesma marca em diversas modalidades

Existem quatro modalidades de marca na lei brasileira:

  • Nominativa – registro do nome da marca;
  • Figurativa – registro de figura ou símbolo da marca;
  • Mista – registro conjunto de nome e figura (logotipo);
  • Tridimensional – registro da forma tridimensional do produto da marca.

Primeiramente, uma mesma marca pode receber registro em múltiplas modalidades.

Porém, existe uma estratégia adotada por basicamente todas as marcas grandes e famosas: elas registram o nome separadamente, a figura separadamente, e registram o logotipo no qual o nome e a figura aparecem juntos. Tudo ao mesmo tempo!

Consequentemente, aumenta a proteção da marca e permite que ela mude o logotipo sem perder a proteção sobre o nome.

Registrando a mesma marca após o fim do registro

O registro de marca tem a validade de 10 anos, contados a partir da expedição do Certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Porém, no último ano de duração do registro, o titular da marca pode pedir a sua prorrogação.

Caso o titular da marca perca esse prazo, ele tem uma tolerância de mais 6 meses para pedir a prorrogação.

Consequentemente, se ele se esquecer ou pedir a prorrogação após o fim do prazo, o registro é extinto e a marca volta a ser “de ninguém”, como se caísse no domínio público.

Por fim, para que o titular tenha a marca de volta, precisa protocolar um novo pedido de registro e começar tudo de novo.

Porém, mesmo se você já foi proprietário da marca uma vez não dá vantagem alguma. Isso significa que outra pessoa pode solicitar o registro da mesma marca antes dele.

Meu pedido foi arquivado ou indeferido. Posso tentar registrar a marca de novo?

Sim, quando o INPI arquiva ou indefere um pedido de registro de marca, o solicitante pode tentar novamente. Porém, o arquivamento geralmente acontece quando o pedido é protocolado sem o pagamento da taxa.

No arquivamento, consequentemente, o INPI não avalia o pedido.

No indeferimento, consequentemente, o INPI avalia o pedido, mas o nega.

Nos dois casos, porém, é possível entrar com um novo processo de pedido de registro da mesma marca.

Agora que você entende que uma mesma marca pode receber múltiplos registros, por que não proteger a sua marca agora mesmo?

Estamos à disposição para te ajudar a traçar uma estratégia completa de proteção jurídica da sua marca. Somos a Direção Marcas e Patentes, escritório cadastrado no INPI, com experiência de mais de 18 anos em assessoria em registro de marcas, clique aqui e registre agora.

Compartilhe via

Group

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00

RECEBA UMA LIGAÇÃO GRATUITA EM 30 SEGUNDOS