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Quem é o dono da invenção: empresa ou empregado?

Patente de invenção

Antes de tudo, vale salientar que qualquer pessoa, física ou jurídica, que criar uma nova tecnologia, seja um desenho, software, fórmula, um processo de fabricação ou um aperfeiçoamento de algo já existente, pode requerer a patente para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Esse registro, apesar de não ser obrigatório, é a única forma de garantir que o inventor possa explorar comercialmente e se proteger de cópias desautorizadas e concorrência desleal. As patentes têm duração de 15 ou 20 anos, dependendo do tipo. Após isso, passam a ser domínio público.

Casos de ações judiciais envolvendo a disputa sobre uma invenção entre empregador e empregado não são raros de acontecer, pois ambos querem deter os direitos de exploração do invento. Porém, existem formas de garantir que fique claro para as partes quem terá os direitos sobre o invento.

Contrato de trabalho deve informar

No entendimento dos tribunais, quando um funcionário é contratado para realizar determinada atividade, o direito de exploração comercial sobre o invento é do empregador.

Por isso, a recomendação é que no contrato de trabalho fique especificado o objetivo da contratação do funcionário e que a invenção será de posse da empresa.

Assim, se o funcionário for contratado para desenvolver uma fórmula, por exemplo, a empresa pode buscar a patente do produto junto ao INPI e deter os direitos comerciais.

Porém, caso o empregado seja contratado para outra função e acabe desenvolvendo o invento, a empresa só terá direito sobre ele enquanto o funcionário trabalhar para ela. Caso o funcionário saia, poderá requerer os direitos para si e o pedido de patente da empresa provavelmente será questionado pela Justiça.

Aumento nos pedidos de patente

De acordo com dados do INPI, o número de concessões de patentes entre 2017 e 2018 passou de 6.250 para 11.090, aumento de 77,4%. Em desenhos industriais, houve um aumento de 40,3% no número de registros, que foi de 6.220 para 8.725

Já sobre o registro de marcas, o número saltou de 123.362 em 2017 para 191.813 em 2018, representando um aumento de 55,5%.

A Direção

O processo de pedido de patente pode ser facilitado com a consultoria de uma empresa especializada e com tradição dentro do segmento.

A Direção realizado todo o procedimento, do início ao fim, prestando a assessoria completa, com total sigilo e agilidade.

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Por Leila Moreti

Jornalista e redatora de conteúdo na Direção Marcas e Patentes

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