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Quero “patentear” uma marca: qual o passo a passo?

Utilizado de forma incorreta, o termo patentear, na verdade, deve ser substituído por registrar a marca.

Com o crescimento do número de empreendedores no Brasil, fica cada vez mais evidente a necessidade de formalizar o seu negócio e “patentear” a marca.

De acordo com o Portal do Empreendedor do Governo Federal, houve um crescimento de mais de 120% no número de Microempreendedores Individuais no país, conhecidos como MEIs.

Ao todo são 8,3 milhões em todo o país. Esse dado reforça a importância de fazer os devidos registros e garantir a segurança jurídica da sua marca e empresa.

Porém, primeiro vamos entender sobre o registro de marca.

Patentear a marca: termo está incorreto

Antes de tudo, vamos falar sobre o uso incorreto da palavra.

Conhecido por muitas pessoas como “patentear”, o termo é usado de forma errônea.

A nomenclatura correta é registrar a marca. O órgão responsável por esse procedimento é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, vinculado ao Ministério da Economia.

O registro de marca é o nome que se dá ao processo de proteção do nome e logomarca de uma empresa, dando ao titular o direito de utilização exclusiva e proteção jurídica contra concorrentes ou terceiros que a usem sem autorização.

Além disso, o registro de marca oferece diversas outras vantagens, acesse esse post e entenda melhor!

Então o que significa patentear?

O termo patentear é utilizado quando se trata das invenções tecnológicas.

Registrar uma patente significa o processo para proteger uma invenção ou melhoramento de uma tecnologia, e serve para resguardar o inventor contra a utilização por terceiros.

Ou seja, é um registro de validade temporária, até 20 anos, que é contada a partir da data de solicitação do pedido de patente.

Agora que deu para entender a diferença, vamos explicar o passo a passo para registrar a marca!

Passo a passo do registro de marca

O processo para solicitar o registro de marca é simples, porém passa por diversas análises do INPI.

Para que o registro seja expedido pelo órgão, é necessário que esteja dentro das normas regidas pela Lei da Propriedade Industrial, nº 9279/96.

Por isso, o acompanhamento de uma empresa especializada é primordial para o sucesso do registro de marca.

Confira o passo a passo do trabalho realizado pela Direção Marcas e Patentes para facilitar o processo, com total sigilo e segurança.

1 – Busca gratuita de marca

Realizamos, sem qualquer custo, a busca no órgão competente para verificar a existência de marcas idênticas ou semelhantes;

2 – Análise da marca

Verificamos se a marca escolhida está de acordo com todos os requerimentos legais de registro;

3 – Documentação

Avaliamos qual a documentação necessária para iniciar o processo;

4 – Depósito da marca

Realizamos todos os cadastros necessários e exigidos pelo INPI, para então realizar o depósito (solicitação) da marca.

5 – Acompanhamento do processo

Acompanhamos todo o processo junto ao órgão competente, monitorando e atualizando você acerca de seu pedido.

Além disso, o cliente possui acesso com login e senha para também fazer o acompanhamento.

6 – Consultoria completa e especializada

Resolvemos questões legais quando necessário, para garantir a agilidade do processo.

A Direção também atua com registro de patentes, softwares, aplicativos, direitos autorais, e muito mais.

Caso ainda tenha dúvidas, clique aqui e fale com um de nossos consultores!

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