Utilizado de forma incorreta, o termo patentear, na verdade, deve ser substituído por registrar a marca.
Com o crescimento do número de empreendedores no Brasil, fica cada vez mais evidente a necessidade de formalizar o seu negócio e “patentear” a marca.
De acordo com o Portal do Empreendedor do Governo Federal, houve um crescimento de mais de 120% no número de Microempreendedores Individuais no país, conhecidos como MEIs.
Ao todo são 8,3 milhões em todo o país. Esse dado reforça a importância de fazer os devidos registros e garantir a segurança jurídica da sua marca e empresa.
Porém, primeiro vamos entender sobre o registro de marca.
Patentear a marca: termo está incorreto
Antes de tudo, vamos falar sobre o uso incorreto da palavra.
Conhecido por muitas pessoas como “patentear”, o termo é usado de forma errônea.
A nomenclatura correta é registrar a marca. O órgão responsável por esse procedimento é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, vinculado ao Ministério da Economia.
O registro de marca é o nome que se dá ao processo de proteção do nome e logomarca de uma empresa, dando ao titular o direito de utilização exclusiva e proteção jurídica contra concorrentes ou terceiros que a usem sem autorização.
Além disso, o registro de marca oferece diversas outras vantagens, acesse esse post e entenda melhor!
Então o que significa patentear?
O termo patentear é utilizado quando se trata das invenções tecnológicas.
Registrar uma patente significa o processo para proteger uma invenção ou melhoramento de uma tecnologia, e serve para resguardar o inventor contra a utilização por terceiros.
Ou seja, é um registro de validade temporária, até 20 anos, que é contada a partir da data de solicitação do pedido de patente.
Agora que deu para entender a diferença, vamos explicar o passo a passo para registrar a marca!
Passo a passo do registro de marca
O processo para solicitar o registro de marca é simples, porém passa por diversas análises do INPI.
Para que o registro seja expedido pelo órgão, é necessário que esteja dentro das normas regidas pela Lei da Propriedade Industrial, nº 9279/96.
Por isso, o acompanhamento de uma empresa especializada é primordial para o sucesso do registro de marca.
Confira o passo a passo do trabalho realizado pela Direção Marcas e Patentes para facilitar o processo, com total sigilo e segurança.
Realizamos, sem qualquer custo, a busca no órgão competente para verificar a existência de marcas idênticas ou semelhantes;
2 – Análise da marca
Verificamos se a marca escolhida está de acordo com todos os requerimentos legais de registro;
3 – Documentação
Avaliamos qual a documentação necessária para iniciar o processo;
4 – Depósito da marca
Realizamos todos os cadastros necessários e exigidos pelo INPI, para então realizar o depósito (solicitação) da marca.
5 – Acompanhamento do processo
Acompanhamos todo o processo junto ao órgão competente, monitorando e atualizando você acerca de seu pedido.
Além disso, o cliente possui acesso com login e senha para também fazer o acompanhamento.
6 – Consultoria completa e especializada
Resolvemos questões legais quando necessário, para garantir a agilidade do processo.
A Direção também atua com registro de patentes, softwares, aplicativos, direitos autorais, e muito mais.
Caso ainda tenha dúvidas, clique aqui e fale com um de nossos consultores!