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Registro de mascote: como fazer para proteger meu personagem?

Criar personagens é uma forma que as marcas encontraram, há muito tempo, para criar uma aproximação mais amigável e próxima do seu público.

As mascotes são muito famosas para essa finalidade, pois tornam-se a personificação dos desenhos. Além disso, são divertidas e engraçadas, causando muita simpatia para o consumidor.

Porém, assim como as marcas, quem cria um personagem também deve pensar: como fazer o registro de mascote?

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse procedimento.

 

registro de mascote

Como fazer um registro de mascote?

Primeiramente, proteger esse personagem da mascote é fundamental para evitar cópias e plágios, além da concorrência desleal.

Para isso, existem duas formas de garantir a exclusividade do seu desenho:

Registrar como marca

A marca é o sinal distintivo, visualmente perceptível, empregado para designar produtos e/ou serviços, e tem um papel extremamente importante de auxiliar as empresas no processo de comunicação e divulgação de seus atributos, bem como de facilitar o seu reconhecimento por parte do público de interesse.

Por isso, fazer o registro domo marca irá garantir a proteção do personagem como elemento figurativo.

Dentre os benefícios do registro de marca estão:

  1. Garantia de exclusividade do uso da marca no segmento de atuação;
  2. Proteção comercial e jurídica contra concorrência desleal e plágio;
  3. Segurança quanto a todo o investimento realizado para a criação e promoção da marca.

O órgão responsável pelo registro de marca, no Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI.

Além dessa forma, é possível fazer o registro como direito autoral.

 

Direitos Autorais

O registro de direitos autorais tem como propósito garantir ao autor o reconhecimento da autoria sobre sua criação e impedir que terceiros utilizem a obra sem os devidos créditos.

Nesse sentido, vale dizer que, embora resguarde o autor contra plágios, na prática, o registro protege as obras e não os autores em si.

A Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98), indica a proteção do desenho, de qualquer natureza, mesmo desprovido de certa beleza para os seus padrões:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

Quem faz esse tipo de registro, no Brasil, é a Biblioteca Nacional.

Mascotes que ficaram famosas

Muitas marcas ganharam destaque e popularização graças às suas mascotes, que fazem sucesso até hoje!

Veja algumas delas:

Bocão Royal

O boneco vermelho representa as gelatinas da marca Royal e ficou muito popular, principalmente entre as crianças.

O comercial começou a ser exibido com o personagem em 1989, e aliou alimentação com diversão.

Bibendum (Bib)

O Bibendum, mascote da marca francesa de pneus, Michelin, criado no ano de 1898, sendo uma das mascotes mais antigas do mundo.

Consequentemente, de tanto sucesso, se tornou o melhor logotipo do mundo, pelo jornal The Financial Times e pela revista Report On Business, em 2000.

Ronald McDonald

Ronald, um palhaço que se tronou o porta-voz da rede de fast food McDonald’s e sendo usado pela marca em 1967, ficando famoso em todo o mundo até os dias de hoje.

Ainda tem dúvidas de como fazer um registro de mascote?

Clique aqui e entre em contato conosco agora mesmo!

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