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Desenho industrial: preciso proteger o design do meu produto?

O desenho industrial, de acordo com definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é “a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. Esse desenho industrial, quando criado, necessita de registro para protegê-lo e impedir que terceiros façam a cópia sem autorização.

Registro de Desenho Industrial

O registro é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas as quais os direitos derivem do mesmo, para que, durante o prazo de vigência do registro, terceiros não façam o uso sem sua prévia autorização, prevenindo de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, entre outros.

Benefícios do registro

O registro de Desenho Industrial conferirá ao titular a exclusividade de proteção do design do produto, gerando poderes para compelir terceiros a se absterem de explorar produto similar, que venha colidir com o design do seu produto.

Como se sabe, o design inovador de um produto é capaz de atrair o consumidor, fazendo-o adquirir exclusivamente pela questão ornamental, que em sua maioria das vezes, transmite requinte, empoderamento, qualidade, dentre outras atratividades.

Sabe-se, também, que a indústria conta com inúmeros recursos na criação de um novo design, sempre com intuito de atrair o consumidor e gerar uma identidade que entre na memória do consumidor. Portanto, é comum aproveitadores mal-intencionados se valerem disso.

O que é desenho industrial?

Os requisitos fundamentais para que um design tenha desenho industrial são: novidade, originalidade e aplicação industrial.

Novidade | Originalidade | Aplicação industrial

O INPI não realiza qualquer exame de mérito do pedido de registro de desenho industrial, a expedição do Certificado de Registro de Desenho Industrial é realizada de forma automática, sem qualquer análise dos requisitos de novidade e originalidade.

E, neste cenário, o terceiro que duvidar da validade dos requisitos daquele registro deverá pleitear a nulidade, seja administrativa ou judicial, caso contrário o direito do titular do registro de desenho industrial deverá ser mantido, independente do exame de mérito do INPI.

Como pode observar é importante contar com uma equipe especializada para poder lhe assessorar adequadamente quanto ao registro do desenho industrial dos seus produtos.

Consultoria especializada

A Direção Marcas e Patentes atua nessa área há mais de 18 anos e  possui mais de 20 mil processos no INPI entre marcas e patentes, com atuação em nível nacional e internacional.

Faça uma consulta de disponibilidade de registro, clique aqui.

Por Carlos Eduardo Gomes da Silva

Advogado, Agente da Propriedade Industrial, Membro da ABAPI – Associação Brasileira da Propriedade Industrial, Especialista e Perito em Propriedade Intelectual.

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