O registro de marca, expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, tem prazo de validade de 10 anos.
Pode renovar essa validade por iguais períodos, sucessivamente.
Apesar disso, existem alguns riscos que podem fazer o titular perder o registro de marca.
Neste artigo, separamos os motivos que podem levar à perda do título.
Confira!
Riscos de perder o registro de marca
Conforme a Lei nº 9.279/1966, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, existem alguns motivos que podem levar à extinção do registro:
I – pela expiração do prazo de vigência;
II – pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
III – pela caducidade;
IV – pela inobservância do disposto no art. 217.
Vamos entender melhor cada um desses itens que podem levar o titular a perder seu registro de marca.
Expiração do prazo de vigência
Como visto, o prazo de vigência do registro de marca são 10 anos, que podem renovar outras vezes.
Porém, ao esquecer desse prazo e não fazer a renovação, o titular perde sua marca.
O processo para renovar a marca por mais 10 anos deve iniciar já no último ano de vigência da mesma.
Além disso, é necessário que o ramo de atividade ainda seja o mesmo de quando foi concedido o título pelo órgão federal.
Renúncia da marca
Ao renunciar totalmente o seu registro de marca, o titular abre mão de todos os direitos sobre ela, que poderão repassar a terceiros.
Caso a renúncia seja apenas parcial, a desistência diz respeito a apenas alguns produtos ou serviços.
Dessa forma, o titular opta pela manutenção dos itens que tiver interesse.
Caducidade da marca: o que é?
A caducidade ocorre quando a marca fica inutilizada pelo período superior a cinco anos, contados da data da concessão ou da renovação de seu registro pelo INPI.
Quando isso ocorre, qualquer pessoa pode entrar com o pedido de caducidade da marca.
Além disso, utilizar a marca fora do registro de atividade que foi acordado junto ao INPI também implicará na caducidade da mesma.
Já sobre o disposto no Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Isso significa que o titular deve ter um procurador para representá-lo no país.
Como não perder o registro de marca?
Se você já possui ou está constituindo uma marca, fique sempre atento a todas as informações e prazos para não perder o seu registro.
Dessa forma, você usufrui de todos os benefícios que esse título pode trazer para seu negócio.
Para isso, conte com a nossa consultoria completa e especializada em registro de marcas, patentes, softwares e direitos autorais.
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