Desenvolvedor de softwares e aplicativos: quais são os direitos autorais
Como funciona os direitos de propriedade intelectual para softwares e aplicativos? Produtos tecnológicos são um assunto que muitos profissionais da área não dominam. Quando são iniciantes, empregados ou autônomos contratados para prestarem serviços, é comum que evitem tocar no assunto, por medo de perderem oportunidades. Mas é importante conhecer os seus direitos!
Neste artigo, vamos falar sobre os direitos autorais dos desenvolvedores de softwares e aplicativos para celular.
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Existem direitos autorais sobre softwares e aplicativos?
A resposta é sim! Os softwares e aplicativos se enquadram no conceito legal de programas de computador, que têm seus direitos autorais protegidos pela Lei n. 9609/98, chamada de Lei de Software.
Como a lei protege os direitos autorais dos softwares e aplicativos?
O que a lei protege é o código fonte do software ou aplicativo para celular, como se o código fosse uma obra de literatura. Ou seja: protege-se o aspecto literal, não a “ideia” ou aparência do programa.
Assim, o autor do software ou app detém direitos de exclusividade sobre esse código. Entre esses direitos, estão:
- o direito de autorizar ou se opor a alterações não autorizadas do software, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou outra modificação do software, prejudicando sua honra ou reputação;
- o direito de comercializar ou licenciar o software.
Validade dos direitos autorais sobre softwares e aplicativos
O prazo de proteção do programa de computador, de acordo com a Lei de Software, é de 50 anos. Esse prazo inicia a contagem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação ou publicação do software.
De quem são os direitos autorais sobre um software ou aplicativo?
Se um desenvolver cria um software ou app sozinho, de forma independente, ele é o titular dos direitos.
Porém, se ele é empregado de uma empresa, e cria o software para a empresa durante o seu contrato de trabalho, ou se ele não é empregado mas é contratado pela empresa para desenvolver o software, a Lei de Software estabelece que os direitos pertencerão exclusivamente ao empregador/contratante, exceto se houver estipulação em contrário!
Ou seja, a Lei permite que o desenvolvedor compartilhe os direitos com a empresa, mas isso requer previsão em contrato. Caso não esteja no contrato, os direitos são todos da empresa empregadora ou contratante.
O desenvolver só terá direito a royalties pelos lucros do software ou aplicativo se isso for previsto em contrato. Caso não esteja no contrato, os lucros são todos da empresa empregadora ou contratante, e a compensação do trabalho do desenvolver será apenas o seu salário (se ele for empregado da empresa) ou o valor do serviço contratado.
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