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Direitos autorais dos softwares e aplicativos

Desenvolvedor de softwares e aplicativos: quais são os direitos autorais

Como funciona os direitos de propriedade intelectual para softwares e aplicativos? Produtos tecnológicos são um assunto que muitos profissionais da área não dominam. Quando são iniciantes, empregados ou autônomos contratados para prestarem serviços, é comum que evitem tocar no assunto, por medo de perderem oportunidades. Mas é importante conhecer os seus direitos!

Neste artigo, vamos falar sobre os direitos autorais dos desenvolvedores de softwares e aplicativos para celular.

Acompanhe e entre em contato com um de nossos consultores se ficarem dúvidas sobre como registrar sua criação.

Existem direitos autorais sobre softwares e aplicativos?

A resposta é sim! Os softwares e aplicativos se enquadram no conceito legal de programas de computador, que têm seus direitos autorais protegidos pela Lei n. 9609/98, chamada de Lei de Software.

Como a lei protege os direitos autorais dos softwares e aplicativos?

O que a lei protege é o código fonte do software ou aplicativo para celular, como se o código fosse uma obra de literatura. Ou seja: protege-se o aspecto literal, não a “ideia” ou aparência do programa.

Assim, o autor do software ou app detém direitos de exclusividade sobre esse código. Entre esses direitos, estão:

  • o direito de autorizar ou se opor a alterações não autorizadas do software, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou outra modificação do software, prejudicando sua honra ou reputação;
  • o direito de comercializar ou licenciar o software.

Validade dos direitos autorais sobre softwares e aplicativos

O prazo de proteção do programa de computador, de acordo com a Lei de Software, é de 50 anos. Esse prazo inicia a contagem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação ou publicação do software.

De quem são os direitos autorais sobre um software ou aplicativo?

Se um desenvolver cria um software ou app sozinho, de forma independente, ele é o titular dos direitos.

Porém, se ele é empregado de uma empresa, e cria o software para a empresa durante o seu contrato de trabalho, ou se ele não é empregado mas é contratado pela empresa para desenvolver o software, a Lei de Software estabelece que os direitos pertencerão exclusivamente ao empregador/contratante, exceto se houver estipulação em contrário!

Ou seja, a Lei permite que o desenvolvedor compartilhe os direitos com a empresa, mas isso requer previsão em contrato. Caso não esteja no contrato, os direitos são todos da empresa empregadora ou contratante.

O desenvolver só terá direito a royalties pelos lucros do software ou aplicativo se isso for previsto em contrato. Caso não esteja no contrato, os lucros são todos da empresa empregadora ou contratante, e a compensação do trabalho do desenvolver será apenas o seu salário (se ele for empregado da empresa) ou o valor do serviço contratado.

Por que registrar seu software com a Direção Marcas e Patentes

Você pode registrar o código de um software ou aplicativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro constitui uma forma de prova da anterioridade e propriedade sobre o software.

A Direção Marcas e Patentes atua no ramo de assessoria em registro de marcas, patentes, softwares e desenhos industriais há mais de 20 anos.

Temos uma equipe de consultores especializados que trabalha com seriedade, atendendo clientes em todo o Brasil.

Portanto, consulte nosso time de especialistas em propriedade intelectual para obter orientação e apoio. Entre em contato conosco hoje mesmo para começar!

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