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Como patentear uma ideia? Tire todas as suas dúvidas

De repente, aquela ideia brilhante sai do papel. Mas, e aí, preciso patentear ideia?

Com a velocidade que as informações são repassadas, atualmente, fica muito fácil de uma ideia ser copiada, por isso muitos pensam sobre patentear ideia.

Acontece que, aqui no Brasil, não é possível patentear uma ideia.

Partindo do princípio que uma ideia é apenas um pensamento, a propriedade intelectual não a protege, visto que a considera de livre circulação.

Apesar de não ser permitido patentear uma ideia, existem várias outras formas de proteger um invento, marca ou obra intelectual.

Continue lendo este artigo e entenda melhor.

O que eu posso patentear?

Resumidamente, você pode:

1 – Patentear uma criação;

2 – Registrar uma marca;

3 – Registrar uma obra intelectual.

Vamos entender como funciona para cada um.

Solicitar o registro de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para o desenvolvimento de uma nova tecnologia, processos industriais ou a criação de um novo produto – seja uma invenção ou melhoria, é a única forma para proteger os direitos de propriedade industrial do inventor, assim como seus interesses econômicos, tecnológicos e comerciais, por isso é tão importante.

Vantagens do registro de patente

Com o registro de patente, expedido pelo INPI, assegura-se ao titular o direito de uso exclusivo sobre a matéria reivindicada, pelo período de 15 ou 20 anos, em todo o território nacional e/ou nos países solicitados.

Dessa forma, o titular do registro da patente poderá impedir a cópia – total ou parcial, a reprodução indevida por terceiros desautorizados, possíveis plágios e pirataria, bem como combater a concorrência desleal.

O registro de patente também possibilita a abertura de novos mercados por meio de parcerias comerciais, mas sobretudo, resguardando também, o próprio consumidor, com a certeza de adquirir um produto original, de boa origem e procedência.

Tipos de patentes

Ao preparar um pedido de patente, é muito importante prestar atenção em qual tipo de proteção será solicitado. No Brasil, existem dois tipos:

Patente de Invenção – PI

É concedida para uma invenção totalmente nova e que solucione um problema existente, além de atender aos requisitos de aplicação industrial e atividade inventiva. A validade é de 20 anos.

Patente de Modelo de Utilidade – MU

Trata-se de um aperfeiçoamento industrial novo, ou seja, uma melhoria funcional na fabricação ou uso de um objeto existente. A validade é de 15 anos.

Como registrar uma marca?

O registro de marca se solicita ao INPI e, após a expedição de título da marca, ela tem a validade de 10 anos, que podem prorrogar por períodos iguais, sucessivamente.

São diversas as vantagens ao registrar uma marca, sendo esse registro a única forma de proteção jurídica existente.

Para entender melhor qual o passo a passo para realizar esse processo, leia este post aqui.

Assim como as patentes, também existem diversos tipos de marcas, são elas:

1 – Marca nominativa;

2 – Marca mista;

3 – Marca figurativa

4 – Marca tridimensional.

Para entender melhor sobre cada uma delas, leia aqui.

Registro de obra intelectual

Ainda dentro da ideia de patentear uma ideia, as obras intelectuais também são passíveis de proteção.

De acordo com a Biblioteca Nacional, obra intelectual é toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer.

Todo autor de uma obra intelectual tem o direito sobre sua criação.

No Brasil, esses direitos autorais se encontram na Lei n. º 9.610 de 19/02/98.

O registro de direitos autorais, tais como pinturas, esculturas, poemas, músicas e livros, tem como propósito garantir ao autor o reconhecimento da autoria sobre sua criação e impedir que terceiros utilizem a obra sem os devidos créditos. Nesse sentido, vale dizer que, embora resguarde o autor contra plágios, na prática, o registro protege as obras e não os autores em si.

Uma das principais vantagens é que o certificado de registro de direito autoral é vitalício, isto é, após expedido, é válido durante toda a vida do autor e, inclusive, após a morte. Seus herdeiros passam a ter posse desse direito por mais 70 anos, sem qualquer necessidade de pedido de prorrogação do registro. Passado esse período, a obra torna-se de domínio público, podendo ser usada livremente.

Portanto, para você que deseja fazer qualquer tipo de registro ou patente, conte com todo o suporte e atendimento especializado da equipe Direção Marcas e Patentes.

Preencha nosso formulário aqui e receba o contato de um dos nossos especialistas.

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