Quando surge uma ideia criativa com grande potencial, a primeira reação é querer protegê-la legalmente para evitar cópias. No entanto, é importante saber que nem tudo pode ser protegido por uma patente.
No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (LPI) prevê proteção para invenções e modelos de utilidade com aplicação industrial. Já obras intelectuais, como músicas, textos e programas de computador, seguem outras formas legais de registro.
Neste artigo, você vai conhecer 10 coisas que não podem ser patenteadas. Vamos esclarecer mitos comuns e indicar formas alternativas de proteção.
Descubra 10 coisas que não podem ser patenteadas?
1. Ideia
Ideias soltas, sem aplicação técnica concreta, não são protegidas por patentes. Para ser patenteável, a ideia precisa se transformar em uma solução técnica com aplicação industrial clara. O importante é compreender que não é possível obter patente de ideias.
2. Marca comercial
Muita gente usa a expressão “patentear uma marca”, mas o termo correto é “registrar uma marca”. A proteção de uma marca acontece através de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e não por patente.
3. Slogan
Até recentemente, slogans publicitários não podiam ser registrados como marca. No entanto, uma atualização importante do INPI em outubro de 2024 mudou esse cenário.
Agora, slogans podem ser registrados como marca, desde que:
- Sejam distintivos
- Tenham caráter marcário (ou seja, sirvam para identificar e distinguir um produto ou serviço)
- Não sejam apenas uma frase genérica ou descritiva
Com isso, frases como “Impossível comer um só” ou “Tecnologia que transforma” podem ser registradas, desde que demonstrem identidade de marca e não se confundam com mensagens meramente descritivas.
4. Modelo de negócio
Modelos e ideias de negócios inovadores, por mais promissores que sejam, não são considerados invenções. Eles não são patenteáveis, mas podem ser protegidos por outros meios (ex: NDA, trade secrets).
5. Teoria científica e descobertas
A lei é clara: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos não são patenteáveis, pois não têm aplicação industrial direta e comprovada.
6. Método de ensino
Técnicas e metodologias educacionais são excluídas da proteção por patente. No entanto, materiais didáticos (apostilas, jogos pedagógicos etc.) podem ter outras formas de proteção, como direito autoral. A Lei de Propriedade Industrial também determina que métodos educativos não são patenteáveis.
7. Programa de computador
Softwares e aplicativos não são patenteáveis no Brasil. Eles devem ser registrados como obras intelectuais, com proteção semelhante ao direito autoral, via INPI ou Biblioteca Nacional.
Portanto, não existe patente de programa de computador. Esta regra também vale para aplicativos de celular.
8. Composições musicais
As músicas (composições e letras) podem ser protegidas pela Lei de Direitos Autorais, sendo registradas na Biblioteca Nacional ou Escola de Belas Artes.
A patente não é o meio cabível para a proteção delas.
9. Obras literárias
A lei de patentes diz que obras literárias não podem ser consideradas invenções nem modelos de utilidade, e por isso, não podem ser patenteadas.
Porém, o autor do livro recebe a proteção dos direitos autorais.
É importante saber que os direitos autorais não protegem a ideia ou tema do livro, mas sim a escrita dele.
10. Jogos e regras de jogos
A lei de patentes diz que “regras de jogo” não são passíveis de patente. Portanto, os jogos não podem.
Porém, se o jogo tem um nome a ser usado comercialmente, esse nome pode ser registrado como marca. E se for criado um produto tangível para o jogo, é possível invocar a proteção do trade dress (conjunto-imagem) das peças, embalagem etc.
Afinal, o que pode patentear?
A patente é destinada a invenções técnicas e modelos de utilidade com aplicação industrial como equipamentos, processos, composições químicas ou aperfeiçoamentos de objetos já existentes.
O processo é feito junto ao INPI, envolve análise técnica e pagamento de taxas. A patente garante exclusividade por até 20 anos.
Minha ideia não pode ser patenteada. E agora?
Se a sua criação se encaixa em alguma das categorias não patenteáveis, não se preocupe. Existem outras formas de proteção, como:
- Registro de marca
- Direito autoral
- Registro de software
- Trade dress (conjunto-imagem)
- Acordos de confidencialidade (NDA)
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