O Brasil ocupa o quarto lugar na lista dos maiores mercados de beleza e cuidados pessoais do mundo. Consequente, os salões de beleza são parte fundamental disto. E se há algo que essas estatísticas mostram, é que existe muita concorrência nesse mercado. Você já pensou em registrar o nome do seu salão de beleza e transformá-lo em uma marca registrada, para se diferenciar dos concorrentes?
Porém, é somente com o registro que se transforma o seu salão em uma marca exclusiva, que você poderá usar com exclusividade em todo o Brasil.
O mercado de salões de beleza no Brasil
A última pesquisa sobre salões de beleza no Brasil mostrou que existiam mais de um 1 milhão de salões, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC). Porém, esses dados incluíam salões formalizados (com pessoa jurídica) e salões que trabalhavam na informalidade.
Nos cinco primeiros meses de 2020, o setor de beleza e estética cresceu de acordo com a ABIHPEC. Porém, apesar de ter sido um crescimento modesto no faturamento (apenas 0,6%), é um dado relevante considerando-se que aconteceu na época em que a pandemia do coronavírus começou.
Por isso, consequentemente, o mercado de salões de beleza ainda é uma boa aposta.
Porém, para sobreviver em meio a tanta concorrência, a empreendedora ou empreendedor precisa de uma estratégia que foque não apenas na qualidade dos serviços e da mão de obra, como também na diferenciação que começa pela marca.
Registrando a marca de um salão de beleza
A “marca” é um termo jurídico que descreve um conjunto de proteções legais sobre um nome, figura, logotipo.
Consequentemente, quando você registra o nome do seu salão no órgão competente de registro de marcas (INPI), ele se torna uma marca registrada e traz uma série de direitos que valorizam o seu salão e a protegem contra concorrentes de má-fé.
Confira as principais vantagens de registrar o nome do salão de beleza no INPI:
- O registro da marca do salão impede outros salões de usarem o mesmo nome, independente da cidade ou Estado onde está situado;
- Porem, mesmo antes da emissão do Certificado de Registro de Marca, a dona do salão já tem prioridade sobre o nome desde o depósito do pedido no INPI;
- O registro da marca permite o licenciamento e o franqueamento, sendo uma vantagem para salões que têm planos de expansão;
- Consequentemente, o registro da marca facilita medidas extrajudiciais e até processos judiciais contra empresas que imitem o nome do seu salão, ou usem sem permissão, façam posts prejudiciais na Internet, entre outras medidas;
- Quando a marca é registrada no INPI, ela se torna um bem, podendo ser vendida, transmitida em herança, usada como garantia em empréstimos e várias outras possibilidades.
Cuidado para não se equivocar na hora de registrar o nome do salão
Atenção: esses benefícios se referem ao registro da marca no INPI.
O registro do CNPJ, nome empresarial, domínio na Internet ou criação de perfil nas redes sociais não garantem direitos sobre a marca.
A marca é um conceito jurídico previsto na Lei de Propriedade Industrial. Só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é competente para o registro de marca. É um órgão público federal e sua competência é prevista em lei (Lei n. 9279/96). Não confie em empresas privadas que afirmam fazer registro de marca.
Porém, você pode contratar empresas especializadas em assessoria de registro de marca.
São escritórios cadastrados no INPI, que têm consultores especializados em Propriedade Industrial e representam pessoas e empresas no INPI para pedir o registro de marca.
A Direção Marcas e Patentes, por exemplo, atua há mais de 20 anos nesse ramo.