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Entenda como é um processo judicial de violação de marca

Copiaram sua marca? Estão usando sua marca para aplicar golpes? Infelizmente, existem muitas práticas fraudulentas e ilícitas aproveitando-se de marcas alheias. Quando esses problemas não são solucionados por medidas amigáveis, não resta outra alternativa a não ser entrar com um processo judicial de violação de marca.

Cada processo pode seguir caminhos diferentes, mas em geral, existem características comuns de um processo judicial de violação de marca. Acompanhe o nosso artigo para entender como funciona e o que fazer para se proteger.

O que é violação de marca

O registro de marca concede ao seu titular uma série de direitos (confira nosso artigo “Proteção do registro de marca: conheça 15 direitos e benefícios” para entender mais).

Toda vez que alguém desrespeita um desses direitos, acontece uma violação de marca.

A violação de marca pode ser:

  • usar ou fazer publicidade da marca sem autorização;
  • copiar o nome ou logotipo da marca;
  • criar marcas que com excessiva semelhança, aproveitando-se da confusão causada no público;
  • “passar-se pela marca” para poder vender produtos, serviços ou aplicar golpes;
  • entre outros comportamentos.

Medidas legais para proteger a marca

Quando o titular de uma marca toma conhecimento de uma violação da sua marca, é importante acionar profissionais especializados para estudar as melhores medidas a serem tomadas.

Geralmente, começa-se com medidas amigáveis, como notificações ou tentativas de acordo.

Porém, se essas medidas não surtirem efeito, a única maneira de coagir uma marca a parar com a violação é por meio de uma ordem judicial.

Para isso, é preciso mover uma ação na vara judicial competente.

Como é um processo judicial de violação de marca

Ao mover uma ação judicial contra uma marca que está violando a sua marca, você poderá fazer pedidos como:

  • ordem liminar de cessão do uso ou reprodução da marca, ou cessão de qualquer que seja a ação ilícita que esteja sendo praticada;
  • decisão definitiva decretando a proibição de uso da marca;
  • indenização por possíveis danos morais ou materiais que a violação da marca tenha causado;
  • outros pedidos jurídicos, dependendo do caso.

O processo pode levar meses, às vezes mais de um ano.

Durante o processo, a marca “violadora” também terá chance de ser ouvida, defender-se e produzir provas.

Pode ser necessário realizar uma perícia judicial. Na perícia, o perito especializado em marcas irá determinar se houve violação da marca. O laudo produzido pelo perito servirá de apoio para a decisão do Juiz, porém o Juiz pode decidir de forma diferente.

Quando a decisão final for proferida, será aberto o prazo para recurso.

Se ninguém recorrer dentro do prazo legal, a decisão do Juiz prevalecerá.

Se a decisão condenar a marca violadora, e ela deixar de cumprir a decisão, pode gerar novas consequências legais e multas.

Quem pode mover uma ação judicial de violação de marca

O autor de uma ação de violação de marca deve ser a pessoa, grupo de pessoas ou empresa que tem a titularidade da marca. Ou seja: é quem obteve o registro válido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

É importante que o titular esteja representado por um advogado especializado, pois a legislação de marcas (Propriedade Industrial) pode ser bastante complexa e diferente das leis que regem outros bens, negócios jurídicos e contratos.

O registro de marca é o primeiro passo para proteger-se da violação

Para que haja a violação de direitos de marca, naturalmente essa marca precisa existir legalmente! Logo, é fundamental que a marca seja registrada no INPI.

O registro de marca válido demonstrará a legitimidade dos titulares que entrarem com a ação na Justiça, além de vários outros direitos.

Se a sua marca ainda não é registrada, não perca tempo.

Conte com a Direção Marcas e Patentes para a fase de consultoria, protocolo e acompanhamento do seu pedido de registro de marca no INPI. Assim, você poderá usufruir de todos os direitos e benefícios.

Também estamos à disposição para assessorá-lo por meio do telefone: 0800-728-7707 ou preencha o breve formulário do nosso site.

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